TC-RS ANALISA MÉRITO DO AUXÍLIO-MORADIA RETROATIVO DOS JUÍZES
Justiça

TC-RS ANALISA MÉRITO DO AUXÍLIO-MORADIA RETROATIVO DOS JUÍZES


JORNAL DO COMERCIO, 14/12/2012

Tribunal de Contas analisa mérito do auxílio-moradia . Benefício é pago de forma retroativa a cerca de 900 juízes no Estado


Depois de mais de um ano analisando o pagamento de auxílio-moradia retroativo a cerca de 900 juízes e desembargadores gaúchos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julga, na próxima quarta-feira, o mérito da matéria. O relator do processo é o conselheiro Marco Peixoto, que negou todos os recursos impetrados até agora pelo Ministério Público (MP) de Contas e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para a suspensão cautelar da verba.

Em todas as vezes que a matéria foi apreciada, o único conselheiro a votar pela suspensão do pagamento foi Estilac Xavier. Os demais têm acompanhado a posição de Peixoto.

Com a denominação de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), o benefício vem sendo pago aos magistrados desde dezembro de 2010, por determinação de ato administrativo do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, assinado pelo então presidente, desembargador Léo Lima, com impacto de R$ 600 milhões nos cofres do Tesouro. O MP de Contas contesta a validade do ato administrativo, argumentando que a despesa só poderia ser autorizada por lei, e que, além disso, o direito à remuneração estaria prescrito desde fevereiro de 2005.

Em virtude de o Executivo não possuir recursos suficientes para o pagamento integral da PAE, o desembolso vem sendo feito em parcelas mensais de até R$ 15 mil. Ao final do pagamento, o valor médio que será recebido por cada desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 732.539,34 a R$ 563.973,92.

Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual - o valor médio individual devido aos desembargadores, por exemplo, era de R$ 115.589,83. A diferença é formada por correção monetária e juros de mora solicitados pela categoria.

O MP de Contas também contesta a correção. “Acaso superadas as razões recursais, bem como as considerações acima destacadas, verifica-se que os critérios utilizados para a apuração do quantum supostamente devido não se mostram apropriados, especificamente no que se refere ao percentual dos juros de mora”, escreve o procurador-geral do MP de Contas em um dos recursos impetrados.

A origem da despesa se refere à equiparação que a magistratura obteve, em 1998, ao auxílio-moradia autoconcedido pelos deputados federais em 1994. A retroatividade leva em conta o período em que os magistrados não receberam o benefício, entre 1994 e 1998.



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