AUXÍLIO DE R$ 600 MILHÕES: RELATOR FAVORÁVEL E PEDIDO DE VISTA ADIAM DECISÃO DO TCE-RS
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AUXÍLIO DE R$ 600 MILHÕES: RELATOR FAVORÁVEL E PEDIDO DE VISTA ADIAM DECISÃO DO TCE-RS



AUXÍLIO-MORADIA. Benefício a juízes seguirá sendo pago. Relator do TCE rejeitou suspensão, mas processo será avaliado em plenário - CARLOS ROLLSING, ZERO HORA 15/03/2012


Uma conta de R$ 600 milhões endereçada aos cofres públicos, criada por um ato administrativo do Tribunal de Justiça em 2010, foi considerada constitucional ontem pelo conselheiro Marco Peixoto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Relator de três solicitações de suspensão imediata do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores enquanto o mérito do recurso não fosse julgado, Peixoto argumentou que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a legalidade dos pagamentos, ato sustentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dos três pedidos, um deles, impetrado pelo deputado federal Nelson Marchezan (PSDB), sofreu rejeição unânime dos conselheiros. Eles argumentaram ilegitimidade do parlamentar para recorrer. Os outros dois, de autoria do Ministério Público de Contas e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foram alvo da oposição de Peixoto, que votou pela manutenção dos pagamentos. Contudo, antes da manifestação do restante da Corte, o conselheiro Estilac Xavier pediu vista aos processos, alegando o risco de se lesar o patrimônio público. A análise dos agravos deverá retornar à pauta do TCE em até três semanas.

Em média, juízes beneficiados recebem R$ 7 mil a cada mês

Uma inspeção da própria Corte de contas sobre o pagamento do benefício – chamado pelo Judiciário gaúcho de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) – mostrou números elevados: o montante a ser recebido por cerca de 900 juízes e desembargadores ativos, inativos e seus pensionistas chega a R$ 600 milhões. Como a quitação do passivo é parcelada, cada um deles recebe, em média, cerca de R$ 7 mil mensais. Na maioria dos casos, a incidência de altas taxas de juros aumentou os montantes devidos em até 52%.

A discussão sobre os passivos remete ao período entre 1994 e 1998. Somente os deputados federais recebiam o auxílio-moradia àquela época. O STF, em 2000, evocou a equiparação das categorias para declarar que os seus ministros também teriam direito aos valores retroativamente. O efeito cascata levou o TJ a se autoconceder o benefício em fevereiro de 2010.

Os críticos da proposta, como Marchezan e o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT), que ontem acompanhou a sessão do TCE, dizem que o procedimento está eivado de irregularidades. Entre as alegações, consta a inexistência de uma lei que determine os pagamentos retroativos, a prescrição da reivindicação dos valores – o prazo de cinco anos teria expirado – e o fato de a maioria dos magistrados ultrapassar o teto constitucional ao receber a parcela.

O que é o auxílio-moradia

A ORIGEM - Entre 1994 e 1998, os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia. A partir de 1998, uma lei federal equiparou os vencimentos de deputados federais e magistrados. No ano 2000, o STF decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos deputados entre 1994 e 1998 a título de auxílio-moradia. Foi evocada a equivalência entre as categorias.

NO ESTADO - No dia 1° de fevereiro de 2010, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leo Lima, publicou ato administrativo em que reconhecia o direito de a magistratura estadual receber os valores retroativos do auxílio-moradia.

O NOME - Como a medida tinha o objetivo de quitar a diferença remuneratória entre os deputados federais e a magistratura estadual, a nomenclatura auxílio-moradia foi substituída por Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

O PRIMEIRO JULGAMENTO - Em 31 de agosto de 2011, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou e aprovou por unanimidade o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência. Após a decisão, ingressaram com recurso e agravo o deputado federal Nelson Marchezan, o Ministério Público de Contas e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os recursos pedem a derrubada da legalidade dos pagamentos após análise de mérito. Já os agravos, julgados ontem pelo TCE, solicitam a suspensão imediata do auxílio-moradia enquanto o mérito não for analisado.

CHANCE DE MUDAR - Caso os conselheiros mantenham as posições manifestadas na análise de mérito feita em agosto passado, a tendência é de manutenção dos pagamentos. Contudo, dos sete conselheiros, dois foram substituídos após a apreciação – ingressaram na Corte Estilac Xavier e Adroaldo Loureiro.

OS VALORES - Uma inspeção do próprio TCE aponta que o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados gaúchos irá gerar uma repercussão financeira de R$ 600 milhões. Cerca de 900 pessoas entre magistrados ativos, inativos e seus pensionistas, são beneficiárias. Para cada desembargador que permaneceu trabalhando entre 1994 e 1998 foi estimado o montante médio total de R$ 821 mil em valores a serem recebidos retroativamente de auxílio-moradia. Para os juízes que trabalharam entre 1994 e 1998 foram estimados, dependendo do tempo de permanência nas entrâncias final, intermediária e inicial da categoria, montantes que variam entre R$ 563 mil e R$ 732 mil.

A AUDITORIA - A auditoria do TCE verificou que apenas em um mês, em março de 2010, o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados gaúchos representou elevação de 36% na folha de pagamento do Tribunal de Justiça. A auditoria também cita que o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados permite que eles “ultrapassem significativamente” o teto salarial de R$ 26.723,13. Até setembro de 2010, último mês examinado pela equipe de auditoria do TCE, havia sido pago pelo TJ o total de R$ 42,7 milhões aos magistrados ativos, inativos e pensionistas. Neste montante, não foram incluídos os valores pagos ao Tribunal de Justiça Militar.



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