AUXILIO-MORADIA DE JUÍZES TEM DECISÃO ADIADA PELO TCE-RS
Justiça

AUXILIO-MORADIA DE JUÍZES TEM DECISÃO ADIADA PELO TCE-RS



JORNAL DO COMERCIO 08/02/2013

TCE adia decisão sobre auxílio-moradia de juízes
Benefício pago a magistrados é retroativo ao período de 1994 a 1998

Alexandre Leboutte



Com a previsão de ter a análise retomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira, os recursos impetrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público (MP) de Contas contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a cerca de 900 juízes e desembargadores gaúchos foram retirados da pauta, adiando mais uma vez a decisão sobre o tema.

A PGE e o MP de Contas contestam decisão do TCE, de agosto de 2011, que considerou legal o pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados. O mérito do recurso começou a ser julgado em 19 de dezembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Estilac Xavier, logo após o voto do relator, conselheiro Marco Peixoto, que mantinha o mesmo teor dos votos anteriores, pela manutenção do benefício. Nesta quinta-feira, Estilac devolveria o processo e os conselheiros iriam proferir seus votos, mas o conselheiro pediu a retirada da pauta, visando ter mais tempo para produzir o voto.

A Corte antecipou para a manhã desta quinta-feira a sessão da próxima quarta-feira, em virtude do Carnaval. A sessão da 2ª Câmara do TCE, da próxima quinta-feira, também foi antecipada, tendo sido realizada na manhã da terça-feira. O julgamento do auxílio-moradia só deve voltar à pauta na semana posterior ao Carnaval.

O impacto nas contas do Tesouro, que tinha previsão inicial de R$ 600 milhões, poderá chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com Estilac, caso o pagamento seja mantido, porque o MP e, inclusive, o TCE poderão solicitar tratamento isonômico. A origem da despesa se refere à equiparação que a magistratura obteve, em 1998, ao auxílio-moradia autoconcedido pelos deputados federais em 1994. A retroatividade leva em conta o período em que os magistrados não receberam o benefício, entre 1994 e 1998.

O benefício vem sendo pago aos magistrados desde dezembro de 2010, por determinação de ato administrativo do Tribunal de Justiça. MP e PGE contestam a validade do ato administrativo, argumentando que a despesa só poderia ser autorizada por lei e que, além disso, o direito à remuneração estaria prescrito desde fevereiro de 2005.

Em virtude de a Fazenda Pública não possuir recursos suficientes para o pagamento integral da PAE, o desembolso vem sendo feito em parcelas mensais de até R$ 15 mil. Ao final do pagamento, o valor médio que será recebido por cada desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 732.539,34 a R$ 563.973,92. Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual - o valor médio individual devido aos desembargadores, por exemplo, era de R$ 115.589,83. A diferença é formada por correção monetária e juros de mora solicitados pela categoria.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ou o TCE está com medo ou é um poder ausente que não decide rápido sobre uma questão vital para o Estado, pois envolve moralidade, probidade e dinheiro público. Caso os juízes consigam este direito, as demais associações dos Promotores, Defensores, Delegados, Oficiais da BM e Agentes Prisionais deveriam também encaminhar o mesmo pedido, pois sofrem e sofreram as mesmas dificuldades dos juízes dentro do Sistema de Justiça Criminal. Sou a favor de auxílio-moradia pelas vantagens que oferece ao servidor transferido e obrigado a deslocar para uma cidade  de fora do seus ciclo de convivência, mas sou contra qualquer privilégio exclusivo ao Poder Judiciário. 



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