Presidente do TJ cria Resolução para cancelar Lei que dá direito aos aposentados
Justiça

Presidente do TJ cria Resolução para cancelar Lei que dá direito aos aposentados


      É como se um poste mijasse no cachorro, com todo o perdão pela expressão usada. Mas uma Resolução do Tribunal de Justiça ser superior a uma Lei é novidade para qualquer um. A Resolução 09/2015-GP desdiz o que a Lei 16.604/2015 determinou. Ademais, a partir do momento que a Resolução diz que seus efeitos são a contar da Publicação, isto é, hoje (11/02/2015), reafirma que o pagamento que foi efetuado pela Lei ainda estaria valendo e, portanto, deveria ser efetuado o pagamento do auxílio-alimentação extraordinário aos servidores aposentados.

      Trata-se apenas de reafirmar a incapacidade política do Tribunal de Justiça em cumprir suas funções. Qual ação foi ingressada para dizer que a Lei 16.601/2015 é ilegal? O Tribunal de Justiça também agirá contra o Tribunal de Contas que efetuou o pagamento do benefício? O Tribunal de Justiça também atuará contra a Assembleia Legislativa e fará os trabalhadores inativos devolverem o dinheiro recebido? E os seus respectivos Presidentes? Serão acionados por improbidade administrativa? O que o Tribunal de Justiça, guardião da moralidade, irá fazer? E o SINJUSC? Vai ingressar com nova “ação judicial”? Vergonha! Vergonha ter que olhar tudo isto e não poder fazer nada.


      Quanto ao Tribunal de Justiça, infelizmente, não podemos esperar outra coisa. É o  “patrão” e age como tal. Tenta colocar seus subordinados sob seu tacão. Usa a força da caneta e não precisa, como se observou, respeitar as leis. Quanto ao SINJUSC, sugiro apenas escutar os trabalhadores, ativos e aposentados. Não faço apologia a greve como alguns tentam fazer colar na gente. Mas gostaria (sinceramente), que o nosso sindicato se curvasse as decisões de sua categoria, escutasse o que os trabalhadores têm para dizer, e agisse no sentido de fazer cumprir aquilo que foi decidido em assembléia geral. Democracia nunca é demais, o Tribunal não entende isto, mas nós trabalhadores sabemos muito bem.

(Ajustado arquivo em 12/02 - Alterado de Lei Complementar para Lei Ordinária)



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