Justiça
SINJUSC devolve a decisão sobre o não pagamento do abono dos aposentados ao TJSC
No próprio dia 22 de janeiro este blog já havia antecipado que, conforme publicação do SINJUSC (clique aqui), o cumprimento da Lei Complementar 16.604/2015 não seria feita na sua totalidade pelo Tribunal de Justiça. Cumprir em parte a Lei é não cumpri-la, ou seja, o Tribunal de Justiça não precisava sequer esperar a publicação da Lei e poderia ter pago o abono no final de 2014 da mesma forma como foi feito pelo Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Com o ingresso do Mandado de Segurança N 2015.004413-2 o SINJUSC judicializa uma questão política e devolve ao Tribunal de Justiça o poder de decidir o assunto.
Vários servidores aposentados se manifestaram nas redes sociais informando da importância da convocação de uma assembleia para decidir o que fazer. Se a pressão política era o fator mais importante ou se o ingresso com ação judicial. Mas o importante era a categoria decidir, por sua própria vontade, o que fazer. Ao final do Mandado de Segurança teremos apenas uma decisão de um magistrado sobre o assunto, um novo ponto final que não será dado por nós trabalhadores, ou seja, ao invés de tomarmos em nossas mãos o nosso destino deixamos que o TJ decida ele.
O Auxílio-Alimentação Extraordinário é legal. Sempre foi. Não era necessário construir uma nova Lei Complementar para efetuar o seu pagamento. Ela já é garantida por Lei aos trabalhadores (art. 115 da Lei 6745/85 - Estatuto do Servidor Público) e a implementação de uma parcela extraordinária não é proibida, foi isto que foi implementado por meio de Resolução em todos estes últimos anos. A construção de uma nova Lei Complementar, exclusiva para o ano de 2014, era totalmente desnecessária do ponto de vista legal.
O importante para todos nós é termos a possibilidade de tomarmos o futuro em nossas mãos, decidir para onde queremos ir, os passos a seguir e o rumo a ser tomado. Terceirizar nossas decisões, colocando-as sob a tutela do Poder Judiciário nós já aprendemos aonde pode dar. A magistratura prende-se a entendimentos sobre as Leis a seu favor, enquanto trabalhadores, mesmo com legislação expressa, devem brigar pelos seus direitos. Temos que ter, ao menos, a possibilidade de LUTAR pelos nossos direitos.
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