O recesso de fim de ano e o abono de natal
Justiça

O recesso de fim de ano e o abono de natal


 

        O Tribunal de Justiça já publicou a Resolução que trata do recesso que acontece no final do ano. Foi publicado no Diário da Justiça de ontem a Resolução 23/2015 que implementa o recesso no judiciário no período de 20 de dezembro de 2015 até o dia 06 de janeiro de 2016. O Abono de Natal, ou vale peru, como alguns gostam de chamar, não será providenciado também com uma certa antecedência? No ano de 2015 o Abono de Natal virou praticamente um Vale Folia, uma vez que seu pagamento foi implementado em cima do carnaval ao invés de ter sido feito no natal.


          A pergunta que também fica na cabeça de todos nós é: O SINJUSC vai solicitar o pagamento do Abono de Natal, ou auxílio-alimentação extraordinário? Vamos ficar nas mãos do Tribunal de Justiça em receber o benefício? O Tribunal de Justiça vai encaminhar antes ou só lá no final do ano o referido pedido? Os aposentados serão beneficiados com o Abono de Natal neste ano ou a lei também não será cumprida?

          Se há vontade política na implementação deste benefício aos trabalhadores seria importante o Tribunal de Justiça já se manifestar e começar a promover os movimentos necessários para a sua implementação, a fim de que, lá em dezembro este pagamento já seja efetuado antes do Natal. Se o recesso de fim de ano já foi aprovado e está feito por Resolução o Tribunal de Justiça também pode mostrar a mesma velocidade e começar a promover a implementação do Abono de Natal em 2015.



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