Justiça
Tribunal de Contas paga auxílio-alimentação extraordinário para aposentados
Estranhamente o Tribunal de Justiça diz que o pagamento do Auxílio-Alimentação aos servidores aposentados é ilegal, pois sendo verba indenizatória não é devido aos servidores inativos com base numa orientação do Tribunal de Contas do Estado. Ocorre que o TCE encaminhou o projeto com número 29.9/2014 para a Assembleia Legislativa com pagamento do auxílio-alimentação extraordinário para “ativos e inativos” agora em dezembro de 2014. Veja aqui como é tratado o benefício pelo Tribunal de Justiça, que não concede aos seus aposentados o benefício de natal:
Agora observe como o mesmo tema é tratado pelo Tribunal de Contas do Estado, que "determinou" o corte do benefício aos aposentados do judiciário catarinense:
Os trabalhadores aposentados do Poder Judiciário iniciaram um movimento nesta sexta-feira (12/12) junto aos Deputados Estaduais a fim de incluir um artigo no Projeto de Lei 319.0/2014, a fim de estender o pagamento aos servidores aposentados, nos mesmos moldes do TCE. O próprio SINJUSC convoca todos os trabalhadores aposentados para participarem da votação na ALESC na próxima terça-feira. Com a política de gratificação implementada (não reconhecendo como verba remuneratória o auxílio-alimentação), o Tribunal além de não recolher para o IPREV o percentual de direito deixa de pagar mensalmente para cada aposentado o valor de R$1.000,00 e o abono de final de ano. Além disto pratica sua política de arrocho ao não reconhecer as perdas inflacionárias sobre o benefício. Os aposentados do Poder Judiciário juntamente com os trabalhadores da ativa devem participar da atividade na próxima terça-feira (16/12), às 9:00 horas na Assembleia Legislativa a fim de fazer valer seus direitos, nos mesmos moldes em que se está garantindo o direito dos aposentados do Tribunal de Contas do Estado.
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