OCUPAÇÕES E BLOQUEIOS
Justiça

OCUPAÇÕES E BLOQUEIOS



ZERO HORA 09 de maio de 2016 | N° 18520


EDITORIAIS



Recrudescem nas grandes cidades brasileiras os protestos baseados em bloqueios de trânsito e ocupações de prédios públicos. Na semana passada, um grupo de duas dezenas de pessoas, que reclamavam de atraso no pagamento do aluguel social, interrompeu uma das principais artérias de acesso ao centro de Porto Alegre, provocando engarrafamentos gigantescos e atrasos nos compromissos de milhares de pessoas. Nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, estudantes vêm ocupando sistematicamente instalações escolares, sendo que, na capital paulista, chegaram mesmo a permanecer por três dias nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado.

Manifestações populares são reflexos da democracia – não há quem discorde disso. O questionável nesses movimentos é a estratégia deformada e autoritária utilizada por manifestantes que colocam suas demandas acima dos interesses e dos direitos dos demais cidadãos. Trata-se de uma interpretação absurda da democracia acreditar que um direito constitucional – o de livre manifestação – se sobrepõe aos demais, também garantidos pela Carta Maior.

Alguns aspectos da legislação já são demasiado benevolentes com os infratores. Basta atentar para a burocracia dos processos de reintegração de posse, que permitem aos invasores permanecer por vários dias nas áreas ocupadas e estabelecem uma série de obstáculos para os proprietários voltarem a ter o domínio de suas posses.

É inegável que os conflitos sociais devem ser resolvidos de forma pacífica e negociada, mas os cidadãos prejudicados por bloqueios e ocupações ilegais precisam ter seus direitos preservados, o que inclui agilidade e eficiência no restabelecimento da ordem pública.



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