LIMITES DEMOCRÁTICOS
Justiça

LIMITES DEMOCRÁTICOS






ZERO HORA 22 de fevereiro de 2014 | N° 17712


EDITORIAIS



Os conflitos da democracia devem ser resolvidos com mais democracia, e não com menos. Esta frase define bem o ideal de todos os democratas, que reconhecem a liberdade como principal instrumento para a construção de uma sociedade justa e civilizada. Mas a democracia também tem limites. E as manifestações de rua que se vêm registrando no país por grupos organizados e minorias comprometidas com causas que nem sempre são coletivas têm testado diariamente esses limites, sem que os governos e as forças de segurança se mostrem suficientemente preparados para lidar com a quebra da ordem pública.

Em alguns lugares, a polícia intervém com excesso de força, em outros omite-se a ponto de permitir depredações. Como os protestos invariavelmente causam transtornos à população e têm sido frequentes, o país precisa aprender a conviver com eles. Mas o primeiro passo tem que ser dado pelos governantes. Diante do atual cenário, é imprescindível que o poder público, em todos os seus níveis, adote estratégias preventivas, baseadas na inteligência, no diálogo e na dissuasão pacífica de manifestações violentas – sem que as forças policiais renunciem ao seu dever constitucional de proteger os cidadãos e as instalações públicas ou privadas.

O ideal, obviamente, é menos polícia e mais diálogo.

Representantes de movimentos sociais gostam de dizer que a melhor maneira de evitar manifestações é atender suas demandas, antes que os ativistas vão às ruas. Trata-se, porém, de uma utopia. Nem todas as demandas podem ser resolvidas com o atendimento, pois muitas delas derivam de posições antagônicas e se transformam em litígios. Numa democracia, os conflitos devem, sempre, ser resolvidos de forma negociada. Mas as pressões são válidas e legítimas. A própria Constituição brasileira assegura a todos os cidadãos o direito de se manifestar, de fazer greve, de se organizar para pressionar os patrões e os governos. Também garante a quem quiser o direito de protestar contra decisões do poder público, como é o caso dos gastos com a Copa do Mundo ou da própria realização do evento.

O que não está bem resolvido é a questão dos limites. A democracia permite, mas também limita. Protestar, gritar, exibir faixas, ocupar espaços públicos, tudo isso faz parte do jogo democrático. Mas é preciso entender que agredir, incendiar, invadir, depredar e restringir os direitos de outras pessoas são ações antidemocráticas. Cabe ao Estado, como a representação que a sociedade lhe concede, negociar, dialogar e evitar que tais atos se consumem ou, em último caso, reprimi-los.

A democracia permite, mas também limita. Agredir, incendiar, invadir, depredar e restringir os direitos de outras pessoas são ações antidemocráticas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Os limites democráticos não se garantem só com ações policiais, mas com leis coativas e um sistema de justiça capaz de fazer cumprir, executar e aplicar as leis coativas, garantindo ao Estado a confiança da população. Os conflitos gerados nas manifestações no Brasil evidenciam uma polícia retraída, leis brandas, políticos omissos e justiça permissiva, distante e contemplativa. Para que a democracia prevaleça, é necessário que os poderes se harmonizem, se complementem, exerçam suas funções para o povo e fortaleçam seus instrumentos para que os direitos sejam respeitados em seus limites, priorizando a finalidade pública na consolidação de uma sociedade livre, justa e solidária. Quanto ao diálogo, este instrumento é importante, mas só funciona quando há ouvidos, bom-senso e cordialidade envolvidos.



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