FALSIFICAÇÃO: RESULTADO DO BAIXO PODER AQUISITIVO
Justiça

FALSIFICAÇÃO: RESULTADO DO BAIXO PODER AQUISITIVO



DIREITO AUTORAL. Falsificação como resultado do baixo poder aquisitivo. Apesar de ser um crime tipificado, a pirataria é considerada lesão privada e, portanto, incabível de uma punição mais severa. Flávia Drago, especial, JORNAL DO COMERCIO, 13/03/2012


Quando o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou incoerente a denúncia contra um vendedor de DVDs piratas, usou como fundamento o fato de a venda ser aprovada pela sociedade local. A decisão, que aparentemente poderia gerar polêmica quanto ao crime de propriedade intelectual, foi aprovada por boa parte dos juristas.

A advogada Thaís Werutsky, do Werutsky & Gitzler Advogados, no entanto, não concorda com a justificativa do juiz. “É óbvio que a sociedade vai autorizar a venda, pois ela se beneficia pela comercialização a preços módicos”, opina. Para ela, a ação continua sendo considerada um crime tipificado, mas é uma infração que não atinge a sociedade em geral, mas apenas o titular.

Em casos como esse, entra em cena o princípio da intervenção mínima, em que se pune a conduta, mas não o indivíduo, além do crime de bagatela, que consiste no crime de menor conteúdo ofensivo. Segundo o advogado Fabiano de Bem da Rocha, especialista em Propriedade Intelectual do Custódio de Almeida & Cia., a punição é aplicada na conduta e não no indivíduo.

A infração, considerada privada por atingir apenas uma pessoa, torna então desproporcional a aplicação de uma pena de reclusão. “A conduta é criminosa. No entanto, deve-se punir quem está na base da história. Há todo um quebra-cabeça por trás dessa venda que, sim, deve ser combatida”, continua Rocha.

Seguindo a mesma linha de que a ação seja uma lesão privada, Thaís acredita ser incabível uma punição maior. “Não há a necessidade de o Estado mobilizar a máquina da polícia para uma ação de pouca repercussão social. A pena de reclusão seria um exagero para a gravidade da infração, em que não há violência contra a sociedade”, analisa. Para o advogado, a pirataria é reflexo do poder aquisitivo do brasileiro.

No entanto, a venda de artigos falsificados não é um problema exclusivo do Brasil. Apesar de estar na lista dos países onde a população tem o maior poder aquisitivo, os Estados Unidos também convivem com a prática da pirataria. “Acontece que nos EUA se pune pela intenção de vender um produto pirateado, visto que lá as pessoas têm mais condições de adquirir um produto original”, explica Rocha. “Já no Brasil, grande parcela da população não tem dinheiro para comprar um DVD original, por exemplo.”

Na visão do advogado, chega a ser compreensível que haja essa tamanha demanda de pirataria a um preço módico. “O problema que há na decisão é a preocupação do Poder Público de tentar coibir o mais fraco. Isso é crime organizado”, explica Rocha. “É necessário ter uma política pública de conscientização da população, que ensine que comprar artigos piratas ajuda toda uma cadeia que tem por trás esse crime organizado. No entanto, ensinar custa caro para o governo, que não parece estar interessado em investir para ter uma população educada”, analisa.

JFRS determina inscrição de excluídos do Fies em Bagé

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que tiveram suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. O pedido de financiamento dos estudantes deverá ser analisado no prazo de cinco dias e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.

Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.

Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e garantia.
De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela internet.

Cignachi destacou que, “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.

O magistrado também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies dos contratos a serem firmados pelos autores ação para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição.

Justiça Federal restringe o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação no Estado

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Estado. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS. A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.

De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10km do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.

A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.

Agenda

Estão abertas as inscrições para a palestra gratuita Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Aspectos Jurídicos das Questões Estruturais da Carreira do Magistério Público, dia 22/3, das 14h às 17h. Promovido pela ESDM, o evento será realizado no Auditório da Escola (rua Siqueira Campos, 1184, 9º andar). Informações pelo telefone (51) 3212.2778 ou 3286.1309 e ainda pelo site www.esdm.com.br.

O curso de Direito do Centro Universitário Metodista, do IPA, promove o seminário internacional O Direito e o Futuro, O Futuro do Direito, nos dias 15 e 16/3, no auditório Oscar Machado, Unidade Central do IPA (rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80). A entrada é franca, e as inscrições devem ser feitas no portal www.metodistadosul.edu.br.

Nos dias 15 e 16/03, será realizado em Porto Alegre, o II Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações. A coordenação do Simpósio é do Ministério Público Federal, com o apoio do Procon-RS, MPE-RS e Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O evento acontece no Novotel (avenida Soledade, 575). Informações e inscrições através do fone (51) 3223.5981.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais típico da justiça brasileira. Deixa de punir os soldados do crime (crimes de menor potencial ofensivo) para não ter que enfrentar a Máfia da Pirataria (os grandes crimes). Fica mais fácil e atende o "social". Não é a toa o crescimento da economia informal, a sonegação e a evolução das organizações mafiosas. Em rumo contrário, os juros permanecem altos, os produtos originais continuam em queda de venda, as gravadoras entram em falência e os artistas são obrigados a viajarem por todo o Brasil em busca de shows para manterem o nível financeiro. É o BRASIL.



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