OS ENTRAVES LEGAIS PARA PUNIR AÇÃO DE VÂNDALOS
Justiça

OS ENTRAVES LEGAIS PARA PUNIR AÇÃO DE VÂNDALOS



Os entraves legais para punir ação de vândalos. Depredação é crime mais leve; quadrilha é difícil de caracterizar

DIEGO BARRETO
ELENILCE BOTTARI
O GLOBO
Atualizado:20/07/13 - 7h17

Manifestantes fazem barricadas e fecham a Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon Marcelo Carnaval (20/07/2013) / Agência O Globo


RIO - Entre as dificuldades apontadas pela Chefe da Polícia Civil, Martha Rocha, para punir vândalos envolvidos em confusões como a que aconteceu nas ruas do Leblon e de Ipanema na noite da última quarta-feira, estão os limites impostos pela legislação. De acordo com ela, a maioria dos crimes cometidos por esses grupos de baderneiros é considerada de menor potencial ofensivo e não prevê prisão, de acordo com a Lei 9.099 de 1995, ou são afiançáveis.

— Não se pode esquecer que há uma determinação legal para ser cumprida. Que crimes são esses? Crime de quadrilha, que é afiançável, crime de incitação, dano, desacato, que lamentavelmente são (Lei) 9.099, e a lesão corporal, que também depende da manifestação das pessoas (vítimas). A Polícia Civil está trabalhando, mas tem um limite que é pontuado pela lei — afirmou Martha Rocha.

Fazem parte da Lei 9.099/95 crimes de incitação, desacato, lesão corporal leve e culposa e dano. As denúncias de dano e lesão corporal dependem da denúncia das vítimas.

O crime de furto prevê de 1 a 4 anos de reclusão, mas a lei diz que, se o réu for primário e objeto furtado de pouco valor, a pena pode ser convertida em multa. O mesmo não acontece quando o furto é qualificado, modalidade na qual alguns participantes de manifestações chegaram a ser enquadrados no início de junho. No caso do crime de quadrilha, a pena pode chegar a até 3 anos de reclusão, mas o crime é afiançável.

Enquanto as investigações da Polícia Civil não comprovarem crimes de de maior potencial como formação de quadrilha armada nos confrontos ocorridos nos protestos, o remédio jurídico para frear a ação de vândalos é a “dose” da fiança. Quem garante é o professor de Direito Penal da da PUC-SP, Luiz Cogan. Segundo ele, os crimes de menor potencial ofensivo registrados no Rio têm consequências para a população, o comércio e o para o patrimônio público e privado. Sendo assim, ele observa que é possível se fazer uso do princípio da fiança, que é o de garantir uma caução para uma futura reparação.

— O delegado pode arbitrar até cem salários mínimos na fiança, que tem que ser paga em dinheiro. Pode-se considerar para isso o custo da destruição. Se o autor não tiver o dinheiro, terá que aguardar a apresentação em juízo, em um centro de detenção provisória. A fiança pode chegar a R$ 60 mil — disse o professor.

Cogan lembrou que o novo Código de Processo Penal permite fiança nos crimes com penas de até quatro anos de reclusão, com exceção dos casos de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos.

Segundo ele, mesmo nos casos previstos pela lei 9.099/95, que permite a suspensão do processo e transação penal para crimes de até dois anos de reclusão (conversão da pena em serviços prestados ou multa), é imperativo que a polícia leve o caso à Justiça:

— É importante levar à Justiça porque o réu terá que enfrentar o tribunal e o risco de responder ação penal em caso de reincidência desestimula a prática de novos crimes.

Os crimes

Incitação ao crime : Pena de 3 a 6 meses de prisão. Afiançável.

desacato: Pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Afiançável.

Lesão Corporal: De 3 meses a 1 ano. Afiançável e depende da denúncia da vítima.

Lesão Corporal culposa: De 2 meses a 1 ano de prisão. Afiançável.

Dano: De 1 a 6 meses ou multa. Depende da denúncia da vítima. Afiançável.

Formação de Quadrilha: Até 3 anos de prisão. Afiançável. A quadrilha armada tem pena de 2 a 6 anos e não tem fiança.

furto: De 1 a 4 anos de prisão. Afiançável. Se o réu for primário e o objeto for de pequeno valor, a pena pode ser reduzida ou convertida em multa. No furto qualificado, a pena varia entre 2 a 8 anos e não tem fiança.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estas ações não podem ser enquadradas como "vandalismo", pois se trata de "terrorismo"(1,2) empregando recursos explosivos, usando táticas de guerrilha e criando focos de baderna, saques, depredação, agressões físicas, anarquia e conflito graves com as forças policiais. Dizer que é "vandalismo" é uma forma indulgente e passiva de enxergar a realidade e garantir a impunidade.

1. Wikipédia - "Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas de esquerda e direita, grupos separatistas e até por governos no poder. A guerra de guerrilha é frequentemente associada ao terrorismo uma vez que dispõe de um pequeno contingente para atingir grandes fins, fazendo uso cirúrgico da violência para combater forças maiores. Seu alvo, no entanto, são forças igualmente armadas procurando sempre minimizar os danos a civis para conseguir o apoio destes. Assim sendo, é tanto mais uma táctica militar que uma forma de terrorismo.

2. Dicionário Aurélio Online - Terrorismo, significado - s.m. Uso ou a ameaça de violência, com o objetivo de atemorizar um povo e enfraquecer sua resistência. &151; Entre os atos mais comuns de terrorismo estão o assassinato, o bombardeio e o sequestro. 





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