FORMAÇÃO DE MILÍCIA
Justiça

FORMAÇÃO DE MILÍCIA







ZERO HORA 15 de março de 2014 | N° 17733



MAURICIO TONETTO


PROTESTOS DE JUNHO. Grupo pode pegar 26 anos de prisão

Polícia concluiu inquérito sobre depredação de prédio público e indiciou sete jovens em crimes que inclui formação de milícia



Suspeitos de participar da depredação do Palácio da Justiça, na noite de 27 de junho de 2013, sete jovens apontados como integrantes do Bloco de Luta pelo Transporte Público foram indiciados ontem pela Polícia Civil por constituição de milícia privada (Lei 12.720), posse e emprego de explosivos, furto qualificado, dano simples e qualificado e lesão corporal. A punição prevista para todos os crimes, em caso de condenação, é de nove anos e 10 meses a 26 anos e meio de prisão.

Policiais infiltrados em uma reunião do bloco, seis dias antes do ataque, tomaram conhecimento do plano de ação dos manifestantes. Graças a essa informação, explica o delegado Marco Antônio Duarte de Souza – responsável pelas investigações –, foi possível enquadrar os jovens na lei, em vigor desde setembro de 2012.

– O grupo era sempre o mesmo nos protestos violentos. Eles se revezavam para praticar os crimes. O Palácio da Justiça constava em uma lista de prédios públicos a alvejar – explica Souza.

Os indiciados no inquérito 17/2013, elaborado pela equipe de Assessoria Especial do Departamento de Polícia Metropolitana (que apura quase 80 casos de vandalismo) são Rodrigo Barcellos Brizolla (o Briza Brizolla), Alfeu Costa Neto, José Vicente Mertz, Lucas Maróstica, Matheus Gomes, Gilian Cidade e Guilherme Silveira de Souza. Esse último foi preso em flagrante por saques durante o ato.

Os seis primeiros indiciados exercem influência e liderança em assembleias e nas passeatas do bloco. Briza Brizolla e Alfeu são anarquistas e residem no assentamento urbano Utopia e Luta, no centro de Porto Alegre. Também anarquista, Mertz vive em um imóvel no bairro Azenha que costuma abrigar atividades sociais e culturais dos defensores desta ideologia. Matheus e Gilian são militantes do PSTU. Maróstica é filiado ao PSOL. Já Guilherme Souza, que se autodenomina black bloc, é identificado pelos policiais como um dos responsáveis por apontar as lojas e prédios que poderiam ser saqueados.

A ideia inicial dos policiais era indiciar os líderes do Bloco de Luta por formação de quadrilha, mas diante da existência de uma ideologia em comum entre os indiciados, a opção foi pelo parágrafo A do artigo 288 da Lei 12.720, que define como crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”.

– Essa lei modificou o Código Penal e, por isso, é de aplicação geral. A formação de quadrilha teria validade se eles tivessem uma finalidade específica como, por exemplo, cometer um único crime. Nesse caso, eles efetuaram diversos delitos e se reuniram com outras finalidades – diz o delegado.

No inquérito que agora vai à Justiça, há fotos de black blocs cometendo vandalismo e de integrantes do Bloco de Luta liderando as manifestações que resultaram em depredações – inclusive material apreendido nos computadores dos indiciados. Embora nenhum dos líderes do bloco tenha sido flagrado saqueando, a Polícia Civil atribui a eles o “domínio do fato”, ou seja, o ato de instigar os seguidores a cometer crimes.

Com o envio do inquérito à Justiça, o Ministério Público dará seu parecer, podendo denunciar o grupo, pedir diligências ou arquivar o caso. Se houver denúncia, caberá ao magistrado decidir se dá prosseguimento ou não ao julgamento dos sete indiciados.




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