Justiça
PRESCREVE A PRIMEIRA PENA DO MENSALÃO
JORNAL DO COMERCIO, 08/11/2012 - 22h36min
Supremo estipula primeira pena prescrita no julgamento do mensalão Agência Brasil A ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação, Simone Vasconcelos, teve a primeira pena prescrita na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ela foi condenada a um ano e oito meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha, e como a punição é inferior a dois anos e o crime prescreveu em agosto do ano passado, já não poderá ser aplicada.
Mesmo com a eliminação desta pena, Simone Vasconcelos ainda será punida por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A conduta dela no esquema criminoso dividiu opiniões dos ministros. Uma parte deles, incluindo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, acredita que ela tinha posição subalterna e deve ter a pena reduzida. Oura corrente, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio Mello, acredita que a diretora da SMP&B era o braço executor de todos os crimes articulados pelo publicitário Marcos Valério, sem merecer atenuantes.
Em relação ao crime de corrupção ativa de parlamentares, prevaleceu a condenação proposta por Barbosa, de quatro anos e dois meses de prisão, além de 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Os ministros decidiram reduzir o valor do dia-multa em relação aos dos outros réus do núcleo publicitário porque consideram que Simone Vasconcelos tem condição econômica inferior.
As votações seguintes ficaram desfalcadas, pois os ministros Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, Barbosa preferiu prosseguir seu voto e colher a opinião desses ministros na próxima sessão.
Barbosa propôs, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de prisão e 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Ele conseguiu quatro votos de adesão - portanto, sem atingir a maioria de seis votos. Já Ricardo Lewandowski, revisor da ação, sugeriu pena de três anos e quatro meses, além de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada, e foi acompanhado por um voto.
O placar se repetiu em relação ao crime de evasão de divisas. Barbosa lançou a pena de três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, além de 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Já Lewandowski propôs pena de dois anos e dois meses de prisão, acrescida de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada.
A solução dos placares indefinidos ocorrerá apenas na próxima segunda-feira (12), quando o STF retoma o julgamento e encerra a fixação das penas do núcleo publicitário. Os ministros ainda não informaram qual núcleo será analisado em seguida.
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