ZERO HORA 18 de maio de 2013 | N° 17436
Seis condenados por avais ilegais
Justiça Federal considerou que servidores de estatal e empresários forjaram documentos e expuseram patrimônio ao riscoPassados quase seis anos, o à época rumoroso caso de um aval irregularmente concedido pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) teve suas primeiras condenações. A 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre concluiu que seis dos réus são culpados no esquema, que incluiu documentos forjados e assinaturas falsificadas para oferecer garantias a um empréstimo de 157 milhões de euros entre uma multinacional e um banco alemão – expondo a CGTEE a riscos financeiros de forma ilegal. Três réus foram absolvidos.
O caso, que veio à tona em 2007, foi alvo de uma série de reportagens de Zero Hora. Em irregularidades cometidas entre 2004 e 2007, os réus atuaram para possibilitar à empresa alemã CCC Machinery obter o empréstimo de 157 milhões de euros. O objetivo era construir sete usinas de biomassa no Rio Grande do Sul. Para repassar o dinheiro, o banco alemão KfW exigiu um fiador. O grupo, então, tentou obter o aval junto à própria CGTEE, mas o conselho da estatal vetou o pedido: a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe estatais de conceder avais a empresas independentes. Rejeitado o pedido, os réus seguiram em frente e forjaram os papéis para tocar adiante o financiamento.
A cúpula da CGTEE só se deu conta do esquema quando foi notificada pelo KfW de que constava como fiadora do empréstimo, em abril de 2007. Em 1º de junho de 2007, a estatal exonerou o então diretor técnico e de meio ambiente, Carlos Marcelo Cecin, abriu sindicância e, dias depois, comunicou o caso à Polícia Federal. Cecin foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos, um mês e 10 dias de prisão e multa superior a 50 salários-mínimos.
De acordo com a denúncia, os réus atuaram na prática de vários crimes, entre eles, corrupção passiva, corrupção ativa, estelionato e contra o sistema financeiro nacional.
Além de Cecin, foram condenados Alan de Oliveira Barbosa (oito anos, cinco meses e 10 dias e multa de 109,3 salários mínimos),
Joceles da Silva Moreira (seis anos, oito meses e 15 dias e multa de 79,6 salários mínimos), Luciano Prozillo Junior (um ano e oito meses e multa de 272 salários mínimos), Erwin Alejandro Jaeger Karl (10 anos, três meses e 16 dias e multa de 14,8 salários mínimos) e Julio Magalhães (dois anos, 7 meses e 15 dias e multa de 32 salários mínimos)
Foram absolvidos os réus Iorque Barbosa Cardoso, Filipe Parisotto e Celso Antonio Barreto do Nascimento.
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