TJ-RS AFASTA JUIZ POR BENEFICIAR AMIGOS
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TJ-RS AFASTA JUIZ POR BENEFICIAR AMIGOS


Magistrado de São Lourenço está impedido de exercer qualquer atividade - MARIELISE FERREIRA, ZERO HORA 01/06/2011

Por supostamente beneficiar amigos e conhecidos em sentenças judiciais, o juiz de São Lourenço do Sul, Diego Magoga Conde, foi afastado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de suas funções por tempo indefinido. O processo administrativo que culminou na punição, em julgamento na noite de terça-feira, será enviado ao Ministério Público para que ofereça denúncia em ação judicial que pode gerar a demissão do magistrado.

Há seis anos e três meses na função, o advogado natural de Porto Alegre atuava na 1ª Vara de São Lourenço do Sul. As reclamações constantes de advogados e pessoas envolvidas nos processos em que o juiz atuava para a Corregedoria de Justiça motivaram a investigação, que teve início em agosto de 2010, quando ele foi suspenso temporariamente.

Além das suspeitas de favorecimentos nas sentenças, a população reclamava da conduta moral do juiz, conforme o vice-presidente da Subsecção da OAB de São Lourenço do Sul, Magnus Peske.

– Ele é uma pessoa extravagante, festeira, era assunto em qualquer roda de conversa na cidade. Tinha forma de agir que não se coaduna com as atitudes que um juiz deve ter em uma comunidade – afirma Peske.

Processo em sigilo
O processo administrativo que revelou que o juiz de São Lourenço, Diego Magoga Conde, vinha favorecendo amigos em sentenças judiciais foi feito em sigilo. Conforme o voto do relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, com 159 páginas, Conde teria fixado honorários “elevadíssimos” para advogados, beneficiando amigos. De acordo com o processo, o juiz teria ainda liberado valores altos em processos sem justificativa legal e autorizado a um amigo a retirada de R$ 746 mil por alvarás num inventário ainda não finalizado. O juiz ainda teria concedido a liberação judicial de um veículo para um amigo, com quem residia.

O processo administrativo ainda mostrou, por meio de transcrições telefônicas e de correspondência por e-mail, que ele teria indicado advogados, insinuando eventual facilitação caso o processo fosse conduzido por ele.

A decisão unânime dos desembargadores do TJ foi de afastar por tempo indeterminado o juiz das suas funções, colocando-o em disponibilidade remunerada. Ele continuará recebendo um salário proporcional ao tempo de serviço, de cerca de R$ 3,5 mil mensais, mas ficará impedido de exercer qualquer outra atividade.

– Achamos a punição correta, um juiz não pode se deixar influenciar em suas decisões por quem quer que seja – analisa Peske.

CONTRAPONTO - José Antônio Paganella Boschi, advogado de Conde, considerou a punição excessiva e estuda a possibilidade de ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

“Era cabível uma advertência, mas esta é uma pena muito dolorosa. A principal acusação quando esse processo teve início era de atos de corrupção pública, de que teria recebido dinheiro para favorecer uma parte em processos, o que foi afastada de forma unânime. O tribunal considerou, na decisão de afastá-lo, o fato de haver proferido decisão nos autos de um mandado de segurança impetrado pela irmã do seu assessor e por haver atendido ligação de uma parte que pedia a indicação de advogado. O maior peso da decisão foi por considerar que o círculo de amizades dele não condizia com a função de um juiz. O meu cliente foi vítima da maldade de pessoas insatisfeitas com decisões judiciais que se movimentaram para tirá-lo da cidade e conseguiram”.



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