A SOCIEDADE É CONTRA A PRESCRIÇÃO
Justiça

A SOCIEDADE É CONTRA A PRESCRIÇÃO




Marco A. Birnfeld


Espaço Vital. Coluna publicada em 19/09/2014



O TJRS anunciou em sua página na internet, em 31 de maio de 2011, que no dia anterior o juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, tinha sido colocado em disponibilidade, porque “o magistrado não tem condições de continuar na carreira, iniciada seis anos e três meses antes”. Foi-lhe aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo a notícia oficial, “o magistrado se mostrou influenciável por seu círculo e relações - fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e em alguns processos liberou altos valores sem justificativa legal”. Mais: para um advogado amigo seu, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, o juiz autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.

Informou o TJ gaúcho, ainda, que Magoga Conde “também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava”. (Proc. administrativo nº 10-10/002443-0).

Em 12 de dezembro de 2011, o então procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, denunciou o ainda juiz Diego e mais quatro pessoas (Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado; Juliano Weber Sabadin, servidor judicial; Eugênio Correa Costa, advogado; e Juliana Leite Haubman, advogada). Em 24 de fevereiro de 2012, Magoga Conde pediu exoneração da magistratura, razão pela qual o processo foi encaminhado, em 27 de abril do mesmo ano, à comarca de São Lourenço do Sul, local onde ocorreram os supostos ilícitos. Decorridos, desde então, dois anos e quatro meses, a instrução da ação penal, com cinco réus - agora conduzida pelo juiz Cleber Fernando Cardoso Pires - ainda não foi encerrada. O processo já tem 36 volumes.

Em sentido contrário aos interesses da sociedade - que pretende ver todas as questões esclarecidas - a prescrição vem se aproximando em gradual contagem regressiva. Cabe à Justiça gaúcha mexer-se! (Proc. nº 067-21200005022).



Preferência (?) para idosos


Em boa hora, a OAB-RS realiza no dia 1 de outubro uma audiência pública para debater a efetividade da tramitação preferencial de processos judiciais. O evento reunirá representantes do TJRS, TRT-4, TRF-4, MP, Defensoria Pública e demais instituições da área jurídica e do idoso para debater alternativas e analisar dados estatísticos.

Hoje em dia, estampar na capa de milhares de processos em que uma ou mais partes são idosas e que, por isso, há “tramitação preferencial”, equivale a nada.

Em 2030, cerca de 30% dos habitantes do Brasil serão idosos.


No mesmo nível

Os advogados que atuam no STF voltarão a olhar para frente, em linha reta, durante suas sustentações orais na Corte. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mandou aumentar a altura da tribuna dos advogados. Ele revisou decisão de seu antecessor, Joaquim Barbosa, que havia rebaixado o tablado. Com isso, os advogados sempre tinham que olhar para cima ao se dirigir aos ministros.

A reforma vem depois de pedidos feitos pelo Conselho Federal da OAB, que festejou, em nota, que “a decisão de colocar o advogado na mesma altura que os ministros e os representantes do Ministério Público guarda um simbólico reconhecimento do presidente da Suprema Corte, à relevância da advocacia, que não está hierarquicamente inferior às demais funções essenciais à Justiça”.



A propósito

A ação penal que tramita na 2ª Vara da comarca de São Lourenço do Sul contra o ex-juiz e outras quatro pessoas tem, estranhamente, em sua capa, o timbre do “segredo de justiça”, que porém fora quebrado pelo TJRS ao anunciar, ele próprio, o afastamento do juiz Magoga Conde.

Ainda bem que, na semana passada, o ministro Celso de Mello, do STF, julgando reclamação - ao derrubar censura imposta por uma juíza de São Paulo num desdobramento do caso da morte da medida Isabella Nardoni - decidiu que “o sigilo processual não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é disputado ou decidido nas ações judiciais”. (RCL nº 18.566).




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