Justiça
STF EM CONFLITO COM O CONGRESSO
ZERO HORA 18 de dezembro de 2012 | N° 17287
ENCERRAMENTO DO MENSALÃO. Fim de julgamento, abertura de conflito. Ao concluir caso, STF decide cassar deputados, mas Câmara contestaO julgamento do mensalão não poderia terminar sem um último mal-estar entre ministros e uma nova queda de braço. O conflito agora é com a Câmara, que não aceita a derradeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise do caso que se arrastou por sete anos.
A Corte determinou ontem, por cinco votos a quatro, a perda de mandato dos três parlamentares condenados por participar do esquema de compra de votos durante o governo Lula: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
As cassações, porém, vão demorar. Embora tenha encerrado o julgamento, o STF ainda terá de analisar os recursos que serão encaminhados pela defesa dos 25 condenados. Esta fase se prolongará por 2013, e os deputados só terão de entregar os cargos após sua conclusão. Ainda assim, a medida colocou o STF em choque com o Legislativo, que entende ser seu o poder de decidir sobre o tema.
Decano da Corte, Celso de Mello deu o voto que desempatou a definição sobre os mandatos. Ele entendeu que a condenação criminal a uma pena superior a quatro anos de prisão implica na suspensão de direitos políticos e que, nesta hipótese, cabe à Câmara apenas declarar a perda do mandato.
– Não se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos direitos políticos estão suspensos.
O resultado deixou mais uma vez vencido o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O ministro sustentou que a decisão final seria da Câmara porque a Constituição assim determina em casos de condenação criminal transitada em julgado. A questão, porém, poderá ser suscitada pela defesa dos réus em embargos. Neste caso, Teori Zavascki, empossado durante o julgamento, e o substituto de Ayres Britto, que se aposentou, poderão votar e alterar o resultado proclamado ontem.
Curiosamente, Lewandowski não foi protagonista do último bate-boca do julgamento. Ontem, foi a vez de Marco Aurélio Mello discutir com Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente da Corte. O embate aconteceu porque Barbosa quis agradecer publicamente profissionais que o ajudaram no processo e Marco Aurélio o criticou.
– Peço licença para não ter de ouvir isso – disse Marco Aurélio, abandonando o plenário.
O presidente encerrou a sessão como se nada tivesse acontecido.
“Uma proeza extraordinária” - Joaquim Barbosa protagonizou os maiores embatesADRIANO BARCELOS
Quem viu este, provavelmente não verá outro igual. A considerar pela visível estafa dos ministros e declarações do presidente e relator, Joaquim Barbosa, jamais o Supremo se embretará em outro julgamento com tantos réus (38), tantas testemunhas (mais de 600) e tantas páginas (mais de 50 mil).
A sucessão alucinante de fatos embaralha a memória: do distante 2 de agosto, o da sessão inaugural, pouco restou de igual na Justiça e na política do país. No começo, foram os às vezes enfadonhos, às vezes engraçados discursos de advogados e do Ministério Público. Roberto Gurgel, sisudo, foi duro com os réus e acusou um esquema “atrevido e escandaloso” de corrupção. O advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, que defendia a ré Geiza Dias, surpreendeu e atacou a cliente: “funcionária mequetrefe”, disse. Deu certo: a funcionária de Marcos Valério escapou ilesa pela mão pesada dos ministros. Alguns riram da semelhança de Gurgel com o apresentador Jô Soares. Outros, falaram de novela.
Foram mais de quatro meses de tensão. E de duelos. Ricardo Lewandowski x Joaquim Barbosa. Marco Aurélio Mello x Joaquim Barbosa. O relator esteve em quase todas as disputas. Disse que Lewandowski “barateava” o crime de corrupção. De Marco Aurélio, ouviu pedidos para que “policiasse” sua linguagem.
Nos bastidores do plenário, um personagem dos autos emergia da sombra. Ao passo em que sua defesa caía e as condenações sobrevinham, Marcos Valério procurou a Procuradoria-Geral da República. Envolveu Lula. É o pós-fim do julgamento, o que ainda virá. Por ora, caiu José Dirceu. Caiu Delúbio Soares. Foi condenado até o delator, Roberto Jefferson. Coube a ele a frase mais contundente contra Valério e sua suposta boa vontade com as investigações: “Delação premiada é coisa de canalha”.
Barbosa não quer mais. “Condenar não é fácil”, disse ontem. E concluiu:
– Que tenhamos conseguido terminar esta ação já é uma proeza extraordinária.
Maia aponta “ingerência” na Câmara
Sob o argumento de que a cassação de parlamentares é uma prerrogativa da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), declarou ontem que deve recorrer da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.
– Houve uma ingerência sobre um poder que tem, garantido pela Constituição, o direito de decidir as cassações de mandato dos seus parlamentares. Não estamos discutindo com o STF as penas imputadas aos envolvidos. O que estamos tratando são as prerrogativas específicas dos poderes – ressaltou Maia.
O petista se ampara no artigo 55 da Constituição Federal, que dá ao parlamento a palavra final nos casos de cassação. Ontem, o ministro Celso de Mello, que desempatou a votação na Corte, disse ser inaceitável que um deputado com direitos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
– A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório – disse o ministro.
Petista afirma que não houve “ameaça”
Maia informou que já entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o setor jurídico da Câmara solicitando uma análise técnica da situação. Para o petista, a decisão do Supremo foi “precária”, uma vez que a Corte se dividiu na hora de votar. O placar foi de cinco votos contra quatro.
– Pedi que avaliasse o seguinte: se houve tentativa de usurpar algum tipo de prerrogativa da Câmara no processo da ação penal 470 – disse o deputado.
Maia não quis comentar as declarações de Mello, que, durante o seu voto, criticou a possibilidade aventada por Maia de a Câmara não cumprir a decisão do STF.
O magistrado classificou a hipótese como “intolerável, inaceitável e incompreensível” e advertiu que o responsável pelo eventual descumprimento estaria sujeito a punições nas esferas penal e civil, podendo levar à condenação por prevaricação e improbidade administrativa.
– Comete crime de prevaricação o agente que, em ofício, deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial – disse o ministro.
Maia evitou a polêmica:
– Ele falou num clima de emoção. Talvez pelo momento que está vivendo, talvez pela sua doença, pelo julgamento tão tenso que ele está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar um presidente da Câmara.
Maia explicou que só depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos em 2013, quando não será mais presidente da Câmara, a Casa decidirá se cumpre imediatamente a ordem judicial ou se parte para o confronto com o STF.
Passo a passo
O QUE FOI DECIDIDO ONTEM
- Os 25 condenados perderam os direitos políticos. Ou seja, não podem concorrer a cargos públicos. A decisão foi unânime.
- Os três deputados condenados perderão o mandato assim que terminar a possibilidade de recursos. Houve divisão na Corte: cinco votos a quatro.
- A cassação é automática e não precisará passar por deliberação da Câmara. Os atuais mandatos se encerram no começo de 2015.
- Não foi fixada indenização para que os condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos. A Corte deixou a cobrança para o Executivo, por meio de ação judicial.
- A multa imposta ao advogado Rogério Tolentino foi reajustada de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
- O procurador-geral Roberto Gurgel retirou o pedido de prisão imediata dos condenados. Disse que vai refazer a proposta.
O QUE FALTA DEFINIR
- A Procuradoria-Geral pedirá a execução imediata das penas. Se o pedido chegar até amanhã, deverá ser levado ao plenário. Se chegar durante o recesso (de quinta-feira até 1º de fevereiro), poderá ser decidido por Joaquim Barbosa.
- É preciso publicar o acórdão, que resume o julgamento. Há expectativa de que isso ocorra em até 60 dias. Como o recesso não conta no prazo, o acórdão deve sair só em abril.
- Depois da publicação do acórdão, os advogados dos réus poderão recorrer das condenações, e a Corte terá de decidir sobre os pedidos. Embargos infringentes serão usados nos casos em que não houve unanimidade na decisão.
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