QUAL É O LIMITE?
Justiça

QUAL É O LIMITE?




ZERO HORA 20 de outubro de 2013 | N° 17589

EDITORIAL INTERATIVO


No ano em que celebra o 25º aniversário de sua Constituição mais democrática e cidadã, o Brasil está sendo desafiado pelo próprio exercício das liberdades garantidas pela Carta. As manifestações de rua que eclodiram em junho e se repetem até hoje em várias cidades, especialmente nas capitais, expressam a indignação dos cidadãos com a corrupção, a inépcia administrativa e a má qualidade dos serviços públicos, mas também evidenciam práticas tão criminosas quanto as que pretendem combater. Ao entrar em confronto com a polícia, invadir e depredar prédios, incendiar veículos e espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e deixam a população em dúvida sobre a legitimidade dos protestos. Qual é, afinal, o limite para o direito de manifestação?

Entendemos que esse limite está bem expresso na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que estabelece a sujeição do exercício das liberdades ao respeito aos direitos dos outros e à ordem pública. Isso está explícito claramente no item 2 do artigo 24: “No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática”. Ainda que seja difícil encontrar esse equilíbrio, ele deve ser procurado incessantemente, tanto pelos agentes públicos quanto pelas demais lideranças da sociedade e pelos indivíduos em geral.

Diferentemente dessa visão, algumas organizações sindicais e políticas, grupos de intelectuais e militantes de movimentos sociais apoiam implícita ou explicitamente o vandalismo por acreditar que a violência revolucionária é a única forma de alterar uma situação estabelecida. Com esse pensamento, rotulam de conservadores e coniventes com a corrupção todos os que condenam a destruição. “O que são algumas lixeiras queimadas diante do vandalismo contra os cidadãos praticado por governantes incompetentes, políticos corruptos e empresários gananciosos?” – perguntava um cartaz em recente manifestação.

O argumento é perturbador. Mas a ele se contrapõe uma realidade mais assustadora: instalações públicas incendiadas, veículos e lojas depredados, pessoas feridas, cidadãos amedrontados, policiais encurralados, trânsito interrompido e cidades inteiras transtornadas pela quebra da ordem pública. É democracia, não pode haver dúvida sobre isso. Numa ditadura tais excessos jamais seriam tolerados.

Confrontadas as duas situações, é sempre melhor optar pelo incômodo do que pelo retorno a um regime que sufocou os brasileiros durante duas décadas. Mas acreditamos que é possível evoluir para um regime de liberdades com limites claros para as deformações que ele gera.

Democracia, sim. Direito de protestar, sim. Liberdade para manifestações públicas, sim. Violência e agressões aos direitos alheios, não.

Ao entrar em confronto com a polícia, depredar prédios, incendiar veículos e espalhar o terror, grupos de manifestantes comprometem as causas coletivas e a legitimidade dos protestos.



O editorial ao lado foi publicado antecipadamente no site de Zero Hora, na quinta-feira, com links para Facebook e Twitter. Os comentários para a edição impressa foram selecionados até as 18h de sexta-feira. A questão proposta: Editorial diz que direito de manifestação não pode incluir violência e vandalismo. Você concorda?

Concordo plenamente. Os manifestantes, ao destruírem patrimônios públicos ou privados, ao obstruírem vias públicas ou ao enfrentarem a polícia, estão agindo pior do que aqueles a quem estão repudiando. “Democracia, sim. Direito de protestar, sim. Liberdade para manifestações públicas, sim. Violência e agressões aos direitos alheios, não”.

Renon Vieira – Esteio (RS)

Com certeza, se está se manifestando, lutando por uma causa, significa que quer algo melhor, segurança, trabalho, saúde... E vandalismo é regresso, não progresso. Não à violência!

Beatriz Kubasenski – Cachoeirinha (RS)

Com certeza, essas atitudes são manipuladas pelos dominantes opositores do diálogo. A polícia tem que ser mais severa com esses invasores, escravos dos burgueses “omissos”.

Eloísa Menezes Pereira

Porto Alegre (RS)

Concordo, mas vejo uma distorção nos fatos. Os policiais militares que tentam usar a força para afastar os que estão quebrando e destruindo tudo são hostilizados pela própria imprensa, que os filma e fotografa no exercício de sua função. Se os “bandidos” jogam pedras e rojões contra os policiais, os mesmos têm que revidar à altura, até para manter a sua autoridade. Infelizmente não é assim que pensa a ministra Maria do Rosário, que sempre sai em defesa dos baderneiros.

Luiz Alberto Noer – Tramandaí (RS)

Isto tudo é fruto de péssimas e deploráveis administrações públicas, políticos que andam com dinheiro em roupas íntimas, outros ganham cem vezes na loteria e daí por diante! Chega! Manifestação, sim! Baderna, não!

Marcelo Silva da Silva – Triunfo (RS)

Vandalismo é a lavagem cerebral que a RBS faz usando uma concessão pública.

Sim. E se, diante das insatisfações do dia a dia, todos decidissem depredar o banco por causa da fila de espera, queimar os hospitais em função do péssimo atendimento? Violência é infundada, independentemente das circunstâncias!

O vandalismo e a violência numa manifestação levam a mídia a retratar o lado negativo, deixando em segundo plano os anseios.

Violência e vandalismo não são manifestação, mas caso de polícia.



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