Pleno aprova Nível Superior dos TJAs
Justiça

Pleno aprova Nível Superior dos TJAs


      O Tribunal Pleno desta quarta-feira (18/02) aprovou a Minuta do Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao art. 14 e ao art. 15 da Lei Complementar n. 90 (...) reposiciona cargos e altera o coeficiente de vencimento” extraída dos autos de Processo n. 455544-2012.9". Ou seja, os Desembargadores aprovaram a inclusão do percentual de 50% do ANM-7/A para os servidores graduados em Direito, com o limitador do ANS-10/A e ainda aumentaram (de contrabando) o valor do vencimento dos Assessores de Gabinete e dos Assessores Jurídicos.

      Os dados foram aprovados no Pleno desta tarde. Com um custo de mais de R$ 26 milhões para 2015 e mais de R$ 30 milhões para 2016 o benefício ainda deixa uma margem para gasto com pessoal na ordem de R$ 78 milhões para possíveis aumentos salariais antes de se atingir o Limite Prudencial.

      De acordo com o Projeto aprovado os servidores com nível superior em DIREITO receberão o percentual de 50% do ANM-7/A (antes em 20%). Contudo, tal valor, mais o vencimento, não poderão ultrapassar o nível 10, referência A da tabela de vencimentos. Além disto, ficam excluídos deste benefício os ocupantes de cargo de nível superior; os ocupantes de cargo em comissão; os que percebem gratificação especial, prevista na Lei 6745/85; e os que tenham incorporado valores de vencimentos de outros cargos ou de gratificações especiais, salvo se inferiores ao adicional previsto (ANS-10/A).

      Desta forma o limite de vencimento somado a gratificação, para cargos de 4ª série, nível fundamental, médio com formação em Direito é de R$ 4.920,93 (quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e três centavos). Ou seja, um cargo de nível médio, como um Técnico Judiciário Auxiliar, terá o seu salário congelado a partir do nível 8G, ou seja, com 17 anos de serviço um TJA formado em Direito terá seu salário congelado até o final de sua carreira.

      Outro ponto que não se observou é o fato de existirem profissionais ocupantes do cargo de nível superior, como Assistentes Sociais, formados(as) em Direito. Qual o motivo de excluí-los deste benefício uma vez que o conhecimento na área do Direito também ajuda ao desempenho de suas funções perante o judiciário? E o Técnico formado em Administração que atua na Secretaria do Foro ganhará menos que o Técnico formado em Direito dentro do Cartório? Com conhecimentos da área próprios de cada um, mas com vencimentos desproporcionais? E os Técnicos não formados em Direito que atuam em cartório então trabalharão menos que os Técnicos formados em Direito?

      O Tribunal não buscou implementar o pedido da categoria e ninguém lutou para que o Tribunal pagasse o nível superior aos TJAs como vendido para todos em 2013. O Tribunal buscou novamente dividir ainda mais os trabalhadores e conseguiu. O que falta em nossa categoria, infelizmente, é a unidade. A unidade por conquistas para todos, pois o Tribunal de Justiça não se preocupa com o dinheiro. Para ele o gasto com Auxílio-Saúde pode ser apenas para alguns, o gasto com gratificação para os formados em Direito também pode ser só para alguns (ainda mais com os limitadores),  ou seja, não importam os gastos, importa é a divisão dos trabalhadores e sua desmobilização. Que na Assembleia de Lages possamos construir conjuntamente esta nossa UNIDADE, é função de cada filiado, é função de toda a categoria!



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