Com gratificação de 50% um TJA pode receber menos que um Agente de Serviços Gerais
Justiça

Com gratificação de 50% um TJA pode receber menos que um Agente de Serviços Gerais


      O limite implementado com a proposta de gratificação pelo nível superior em Direito em 50%, respeitando o nível ANS-10/A, tem o objetivo (segundo dizem) em respeitar os cargos de nível superior que prestaram concurso público para o cargo de Analista. Contudo com esta proposta o Tribunal de Justiça desconsidera, por exemplo, um Técnico Judiciário Auxiliar que prestando concurso público de nível médio poderá ser ultrapassado financeiramente por um Agente de Serviços Gerais. Assim, o respeito aos cargos e ao concurso público vale apenas para os cargos de nível superior.

      Um Técnico Judiciário Auxiliar percebe como vencimento inicial o valor de R$ 2.899,62 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos). Um Agente de Serviços Gerais em final de carreira recebe o valor de R$ 1.901,24 (um mil, novecentos e um reais e vinte e quatro centavos). Somando-se o valor de 50% do valor do ANM-7/A ao valor do vencimento final do Agente de Serviços Gerais temos o total de R$ 3.351,05 (três mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), ou seja, o valor de mais de R$ 500,00 (quinhentos reais) que um TJA em início de carreira que não seja formado em Direito.

      A lógica que o Tribunal tenta impor dizendo valorizar a formação em Direito é contrária ao despachado no processo que trata da gratificação, solicitada pelos Técnicos Judiciários Auxiliares de equiparação ao nível superior da mesma forma como foi concedida aos Oficiais de Justiça. O Tribunal em seus pareceres entendia que os Técnicos deveriam ser, agora, a categoria de trabalhadores reconhecida uma vez que Secretários de Foro e Oficiais de Justiça já tinham sido beneficiados anteriormente.

      Assistentes Sociais que são o cargo de nível superior mais antigo no judiciário também são esquecidos pelo Tribunal de Justiça. Além de não aprovar o adicional de qualificação (muito mais justo para todos os trabalhadores) o Tribunal também não reconhece a lei que reduz a jornada de trabalho para estes trabalhadores. O adicional de qualificação é mais adequado e respeita mais o estudo que a majoração do valor da gratificação do artigo 14 da LC 90/93 para os formados em Direito.


      A proposta remendada pelo Tribunal de Justiça do pleito do nível superior dos TJAs não contempla todos os trabalhadores, tampouco parece buscar valorar a formação em Direito. A informação do pagamento de 100% de bolsa para os que queiram cursar Direito feito em meados de 2014 também não progrediu. O TJ busca dividir ainda mais a categoria e esta, deve perceber as manobras arquitetadas e corroboradas por aqueles que dizem representar os trabalhadores. 



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