Justiça
Adicional de qualificação foi arquivado em 2013 em favor do Nível Superior dos TJAs
O SINJUSC protocolou em 2013 vários pedidos em favor da categoria. Era a pauta que a mesma construiu em conjunto quando o Plano de Cargos e Salários foi arquivado por questões "financeiras". Como os problemas da categoria não foram superados (com a implementação do PCS eles seriam abarcados em parte) a pauta retornou de forma fragmentada. O processo 497940-2013.0, posteriormente transformado no PAD 65/2013, propunha a implementação do Adicional de Qualificação, ampliando a concepção da “gratificação de nível superior” (art. 14 LC 90/93). A fim de arquivar o processo, o então Presidente do TJ afirmava no processo a existência “...de medida de grande impacto financeiro, em que Técnicos Judiciários Auxiliares” seriam beneficiados.
Ou seja, Cláudio Barreto Dutra, em 21 de agosto de 2013, disse que o arquivamento do processo que solicitava o estudo para a implementação do adicional de qualificação para os trabalhadores de todos os níveis ocupacionais (fundamental, médio e superior), foi feito porque estava em estudo “uma medida de grande impacto financeiro, em que Técnicos Judiciários Auxiliares, maior massa de efetivos do PJSC, medida que anteriormente já beneficiou (ainda que em outro formato) outras categorias do quadro, como os antigos Escrivães, Oficiais de Justiça, Oficiais da Infância e Juventude, entre outros”. Tratava-se da equiparação de nível superior aos TJAs.
O pedido do SINJUSC, protocolado em 18 de março de 2013, propunha a seguinte redação para o artigo 14 da Lei Complementar 90/93:
“Aos servidores do Poder Judiciário serão concedidos os seguintes adicionais de qualificação, no valor correspondente a:a) 10% do vencimento relativo ao nível 7, referência A, pela conclusão de curso de 2º grau;b) 20% do vencimento relativo ao nível 7, referência A, pela conclusão de curso de nível superior;c) 30% do vencimento relativo ao nível 7, referência A, pela conclusão de curso de pós graduação, a título de especialização;d) 40% do vencimento relativo ao nível 7, referência A, pela conclusão de curso de pós graduação, a título de mestrado; ee) 50% do vencimento relativo ao nível 7, referência A, pela conclusão de curso de pós graduação, a título de doutorado ou pós-doutorado.” Como se sabe, para o Plano de Cargos e Salários no ano de 2013 estavam orçados R$ 35 milhões. Esse valor não foi gasto com os trabalhadores, foi desviado para o pagamento de auxílio-alimentação retroativo da magistratura. Segundo cálculos do Dieese, a implementação do adicional de qualificação alcançaria um “custo adicional mensal de R$ 1.551.099,00”. Ou aproximadamente R$ 20,7 milhões de reais anuais. Valor bem abaixo do já orçado em favor dos trabalhadores para o PCS em 2013.
Não estamos aqui discutindo na realidade valores. Mesmo porque, pelo que se apresenta, o problema do Tribunal de Justiça nunca foi a existência ou não de valores para os trabalhadores ou magistrados, mas a vontade política existente por trás de tudo. O nível superior dos Técnicos poderá vir? Talvez, mesmo que seja naquele formato de 50%. Mas virá? Dependendo dos históricos despachos exarados em 2013 é difícil, mas com certeza é necessário estarmos preparados.
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