OS GAYS E OS PRESIDENCIÁVEIS,
Justiça

OS GAYS E OS PRESIDENCIÁVEIS,



ZH 04 de setembro de 2014 | N° 17912


RUI PORTANOVA*



Pelo que li na Zero Hora (3/9), a situação dos gays pode piorar.

Vale lembrar que, primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis. Depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pôs pá de cal sobre a questão. A Resolução nº 175 dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

Como é que a gente se casa? Primeiro vai num cartório, não é? Esse “cartório” é um serviço que pertence ao Poder Judiciário. Por fim, tem uma solenidade presidida por um juiz de Paz. Esse juiz de Paz não é um juiz de Direito, mas é um juiz que pertence ao Poder Judiciário. Em suma, a gente se casa no Poder Judiciário. E se um casal gay quer casar como casam os casais heterossexuais, vai – tranquilamente – ao cartório e “as autoridades competentes” não podem recusar nem a habilitação, nem a celebração do casamento civil, nem a conversão da união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Não podemos nos enganar: ninguém deu “canetaço” neste tema. O que fizeram os ministros do STF, do STJ e o CNJ foi interpretar juridicamente a Constituição Federal e decidir fundamentadamente em muitas e muitas páginas de julgamento.

Enfim, hoje, o casamento gay já existe e é válido, tanto quanto o casamento heterossexual. Temo que, por influência da religião, o que pode vir daqui para frente, do Executivo e do Legislativo, só pode ser um retrocesso do que já existe. E vale.


*DESEMBARGADOR NO TJRS



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