JUSTIFICATIVA DIVINA
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Juiz diz que cancelou união gay “por Deus”. Depois da decisão polêmica, TJ goiano anulou a decisão de magistrado- zero hora, 23/06/2011

Responsável por cancelar o registro de união estável de um casal de homens na semana passada em Goiânia (GO), o juiz Jeronymo Villas Boas disse que agiu motivado “por Deus”. O magistrado afirmou que, embora seja evangélico, a religião não influenciou sua decisão.

– Deus me incomodou, como que me impingiu a decidir – disse Villas Boas, sobre a anulação do contrato de união estável homoafetiva do jornalista Liorcino Mendes, 47 anos, e do estudante Odílio Torres, 23 anos.

A declaração foi dada na manhã de ontem na Câmara dos Deputados, em um ato das frentes parlamentares Evangélica e da Família e de lideranças evangélicas em defesa do juiz.

Em vários momentos de sua fala, o juiz fez referências a Deus e à fé dos presentes. Ao argumentar que um juiz não pode ter medo ao proferir suas decisões, disse temer “a Deus, não aos homens”.

Magistrado será julgado por corte especial

Apesar de afirmar que sua decisão não é discriminatória e “se resume ao controle de legalidade do ato” específico do casal de Goiânia, que não teria preenchido todos os requisitos necessários para o registro da união, Villas Boas deixou claro seu descontentamento com a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável para casais gays:

– Eu respeito a Constituição como ela foi escrita.

Mineiro de Uberaba (MG), ex-militante do PT, o juiz garante ter deixado a política quando assumiu a magistratura, há 19 anos. Membro da Assembleia de Deus, também exerce a vice-presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O juiz disse que está tranquilo e seguro da decisão que tomou e que, se não for “impedido por decisão superior”, vai fazer o mesmo controle com outros registros de uniões homoafetivas.

Na terça-feira, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, também corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás, anulou o ofício do juiz. Ela determinou, a todos os cartórios de registro de Goiânia, a produzir o documento de união homoafetiva e comunicou que o juiz será julgado por uma corte especial. A desembargadora explicou que à decisão do STF não caberia contestação e sim submissão ao ato.



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