DIREITOS DOS ADULTOS E DAS CRIANÇAS
Justiça

DIREITOS DOS ADULTOS E DAS CRIANÇAS


ZH 16 de setembro de 2014 | N° 17924


MARCELLO BLAYA PEREZ


O casamento de Solange, 24 anos, e Sabriny, 26, no sábado, em Santana do Livramento, é uma vitória justa das duas corajosas jovens e das autoridades na luta contra o preconceito. São duas moças adultas cuja opção homossexual é um direito líquido e certo, mesmo que ofenda as pessoas com tendências conservadoras e provoque reações como a do incêndio do CTG, onde seria o casamento delas.

A decisão do juiz Rafael Cunha, de Santa Maria, é diferente, pois envolve o futuro de uma criança. Fernanda, 26 anos, e Marina, 27, casadas há dois anos, contaram com a colaboração do amigo Luis Guilherme, que engravidou Fernanda com a condição de que, na certidão de nascimento, constasse seu nome como pai. A filha, Maria Antonia, nasceu de parto normal no dia 27 de agosto último e o juiz decidiu que a certidão de nascimento terá duas mães.

Lésbica se origina do nome de uma ilha grega, Lesbos, onde viveu há 2.600 anos uma poetisa talentosa cujos poemas proclamavam sua adoração pelo amor e pelas mulheres. Platão chamava Safo de musa! Na Idade Média, mais de 300 mil mulheres, muitas delas lésbicas, foram queimadas pela Santa Inquisição. Sorte o revoltado haver incendiado o CTG e não, como a Santa Inquisição, as moças.

Eu nasci no dia 7 de abril e meu pai fez o registro no dia 17 de maio. Carteira de identidade, de motorista e todos os documentos têm a data de 17 de maio e os nomes de mãe e pai. Algumas vezes em que devo dizer a data do nascimento, me engano e sou obrigado a explicar o fato. Nesses momentos, sinto raiva de meu pai, que foi um excelente pai.

Imaginem a situação da Maria Antonia com essa certidão de nascimento com duas mães e seis avós! Façamos uma enquete perguntando a adolescentes como se sentiriam nessa situação e imagino que a opção por um pai e uma mãe únicos seria algo como 99%.

E o problema não é só o de Maria Antonia. Muitos casais homossexuais, de mulheres e de homens, estão recorrendo às trindades para satisfazer seu desejo de ter uma família completa. Se a decisão do juiz de Santa Maria não for contestada, as crianças nascidas desses trios também terão certidão de nascimento semelhante!

Se eu fosse o titular da Promotoria de Justiça que defende os direitos de crianças e adolescentes, certamente moveria um processo tentando anular essa decisão, que, acredito, vai infernizar a vida dessa menina e de muitas outras crianças, já a partir da escola primária.

Médico psicanalista



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