Justiça
OFENSA EM REDE SOCIAL DEVE SER REMOVIDA EM 24 HORAS
NAS REDES - Enviado por Bernardo Moura - O GLOBO, 22.06.2012 | 17h18m
Ofensa em rede social deve ser removida em até 24 horas, decide STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Google a indenizar em R$ 10 mil uma carioca que pediu a retirada de um post ofensivo do Orkut e não foi atendida imediatamente. A decisão da ministra Nancy Andrighi prevê a exclusão do comentário depreciativo em até 24 horas após a denúncia do internauta.
Este é o primeiro caso julgado pela corte sobre o tema, o que abre jurisprudência sobre o tratamento dado pelos provedores aos comentários denunciados em sites. Ou seja, casos similares poderão terminar com a condenação da rede social ou do site nos tribunais brasileiros. Caso não atenda ao pedido do usuário no prazo, a página poderá ser acionada na Justiça como 'responsável solidária pelo dano', de acordo com o STJ. A ministra entendeu que o conteúdo deve ser removido antes mesmo de passar por análise do site para avaliar se é mesmo ofensivo.
A ação vitoriosa foi movida por uma advogada do Rio, que também cuidou de sua defesa no tribunal. Após se divorciar, ela descobriu um perfil falso com seu nome no Orkut, que era usado para postar ofensas. A mulher denunciou o conteúdo à rede social, mas o fake só foi retirado do ar após dois meses. Inconformada, ela recorreu à Justiça.
Na primeira instância, o Google foi condenado a pagar R$ 20 mil. No Tribunal de Justiça (TJ), a advogada levou novamente a melhor, mas os desembargadores reduziram a indenização para R$ 10 mil. O recurso do gigante de buscas foi negado pelo STJ, que manteve o valor estipulado pelo TJ. Segundo a assessoria do tribunal, não cabe mais recurso à ação.
Em nota, a Google ressaltou que a decisão não transforma em regra a remoção de qualquer conteúdo em 24 horas após a denúncia, e valeria apenas para o episódio envolvendo a advogada. De acordo com a empresa, esse caso é de 2006 e que hoje as remoções denunciadas são feitas de forma mais rápida."O Google acredita que ainda há uma jurisprudência inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual para lidar com estas questões. Além disso, é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web"
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