JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DO FACEBOOK NO BRASIL
Justiça

JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DO FACEBOOK NO BRASIL


ZERO HORA ONLINE. 11/08/2012 | 10h52

Juiz de Florianópolis que determinou suspensão do Facebook analisará respostas na tarde de hoje
Segundo o magistrado, empresa está sujeita às mesmas medidas punitivas de outros meios de comunicação



Rede Social pode ficar fora do ar por decisão judicial de juiz de Florianópolis Foto: Reprodução / Facebook

Cauê Marques


O juiz catarinense Luiz Felipe Siegert Schuch pretende levar adiante a tramitação legal que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país. Schuch, que é juiz da 13ª zona eleitoral de Florianópolis, deve dar até o fim da tarde de hoje um parecer sobre o andamento do processo judicial que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país.

A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Por conta disso, na última quinta-feira, o juiz determinou que o Facebook ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia.

Schuch diz que o Facebook apresentou no fim da tarde desta sexta-feira, 10, uma justificativa explicando questões técnicas e o não-cumprimento desta decisão da forma como ela havia sido determinada pela justiça eleitoral. O juiz vai realizar a leitura e o parecer do material encaminhado pelos advogados da rede social e até o fim da tarde de hoje, a decisão da justiça sobre o exposto pela empresa deve ser comunicada na página do Tribunal Regional Eleitoral.

O juiz aponta que o caso não se trata de qualquer forma de censura, mas sim de uma questão eleitoral que deve ser resolvida de acordo com as leis brasileiras:

— Ninguém está proibido de se manifestar a favor ou contra qualquer candidato na internet, contanto que a pessoa se identifique e não faça acusações de má fé acerca de quaisquer candidato. A justiça eleitoral não é contra o uso da rede para a veiculação de conteúdo político, mas é preciso que, para isso, a lei seja respeitada — explica Shuch.

O juiz Luiz Felipe Schuch explica que trata-se de uma questão jurídica corriqueira, que apenas ganhou amplitude por se tratar de algo que possui alcance nacional:

— Isto não é uma decisão nova, não é a primeira vez que acontece. Se fosse uma rádio do interior, que tivesse um alcance local, o caso teria muito menos repercussão. Mas por se tratar do Facebook, ganhou alcance nacional. Mas isto é comum. Se fosse uma emissora de TV que tivesse veiculado conteúdo ilegal ou ofensivo a algum candidato, teria de ser tirada do ar da mesma forma — explica Schuch.

O magistrado expõe que o tempo da retirada da página da rede social do ar, é cumulativa de acordo com o número de infrações:

— Nesta primeira vez o Facebook precisaria ficar fora do ar durante 24 horas. Em uma segunda oportunidade seriam 48 horas. A cada nova infração, dobra-se o tempo de permanência em inatividade — revela o juiz.

Luiz Felipe fala que o Facebook tem colaborado de maneira positiva com as demandas da justiça e que a empresa tem dialogado para resolver a questão. A rede social de Mark Zuckerberg pode ainda recorrer à instâncias superiores da justiça brasileira para resolver a pendência judicial. O juiz fala que o caso é especificamente interessante porque pode ter uma medida pedagógica:

— Existem leis que regulamentam a veiculação de conteúdo no rádio, na televisão, nos meios impressos. Mas para a internet ainda parece tudo confuso, e é preciso deixar claro que não é um território sem lei. O Facebook é uma empresa que atua de fora do país, mas está sujeita às leis brasileiras. É uma empresa que presta um serviço maravilhoso de comunicação e aproximação das pessoas, mas que precisa entender que usuários mal intencionados podem fazer um uso indevido da ferramenta — explica o magistrado.


ZERO HORA 11/08/2012 | 00h39

Juiz de Florianópolis determina suspensão do Facebook no Brasil. Magistrado alega que não foi cumprida liminar para tirar do ar página "Reage Praia Mole"

Mayara Rinaldi

O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, determinou que o Facebook fique fora do ar durante 24 horas em todo o país. A decisão foi tomada por conta do descumprimento de uma sentença anterior, para a retirada de uma página que conteria agressões ao vereador e candidato à reeleição na Capital Dalmo Meneses (PP).

A suspensão da página "Reage Praia Mole", criada por um anônimo, foi determinada em julho. O Facebook atendeu à sentença, mas uma nova página foi criada com agressões do mesmo teor. A Justiça Eleitoral determinou, novamente, que a página fosse tirada do ar, mas dessa vez a rede social não cumpriu a ordem.

A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Na última quinta-feira, Schuch determinou, então, que toda a rede social ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia. De acordo com a Justiça, a notificação foi feita ainda na quinta-feira, dia 9.

De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Florianópolis, Patrícia Brasil, os advogados do Facebook no Brasil já teriam pedido a reconsideração da decisão de retirar a rede do ar e também do pagamento da multa, mas a solicitação da defesa ainda não foi analisada pelo magistrado.

Patrícia disse, ainda, que os autores da página que conteria as agressões contra o vereador e candidato à reeleição foram identificados por meio do IP (identificação) de seus computadores. Uma das máquinas teria sido utilizada a partir de uma Lan House e a outra seria de uso pessoal.

O magistrado determinou, também, que os donos dos computadores fosse notificados no processo contra a empresa norte-americana.

Por telefone, desde São Paulo, a advogada do Facebook no Brasil, Daniela Pereira, falou que não se manifestaria sobre a decisão do juiz eleitoral catarinense por se tratar de um cliente internacional.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Proibir ferramenta da web é um ato totalitário contrário á liberdade de expressão já que atinge direitos de terceiros que nada têm a ver a ilicitude que o juiz deseja penalizar. A meu ver, a autoridade judicial deveria aplicar pena ao autore ou autores da ilicitude e não penalizar uma ferramenta de uso global.




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