Justiça
JUIZ DETERMINA SUSPENSÃO DO FACEBOOK NO BRASIL
ZERO HORA ONLINE. 11/08/2012 | 10h52
Juiz de Florianópolis que determinou suspensão do Facebook analisará respostas na tarde de hoje
Segundo o magistrado, empresa está sujeita às mesmas medidas punitivas de outros meios de comunicaçãoRede Social pode ficar fora do ar por decisão judicial de juiz de Florianópolis Foto: Reprodução / Facebook
Cauê MarquesO juiz catarinense Luiz Felipe Siegert Schuch pretende levar adiante a tramitação legal que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país. Schuch, que é juiz da 13ª zona eleitoral de Florianópolis, deve dar até o fim da tarde de hoje um parecer sobre o andamento do processo judicial que pode tirar do ar a rede social mais utilizada do país.
A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Por conta disso, na última quinta-feira, o juiz determinou que o Facebook ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia.
Schuch diz que o Facebook apresentou no fim da tarde desta sexta-feira, 10, uma justificativa explicando questões técnicas e o não-cumprimento desta decisão da forma como ela havia sido determinada pela justiça eleitoral. O juiz vai realizar a leitura e o parecer do material encaminhado pelos advogados da rede social e até o fim da tarde de hoje, a decisão da justiça sobre o exposto pela empresa deve ser comunicada na página do Tribunal Regional Eleitoral.
O juiz aponta que o caso não se trata de qualquer forma de censura, mas sim de uma questão eleitoral que deve ser resolvida de acordo com as leis brasileiras:
— Ninguém está proibido de se manifestar a favor ou contra qualquer candidato na internet, contanto que a pessoa se identifique e não faça acusações de má fé acerca de quaisquer candidato. A justiça eleitoral não é contra o uso da rede para a veiculação de conteúdo político, mas é preciso que, para isso, a lei seja respeitada — explica Shuch.
O juiz Luiz Felipe Schuch explica que trata-se de uma questão jurídica corriqueira, que apenas ganhou amplitude por se tratar de algo que possui alcance nacional:
— Isto não é uma decisão nova, não é a primeira vez que acontece. Se fosse uma rádio do interior, que tivesse um alcance local, o caso teria muito menos repercussão. Mas por se tratar do Facebook, ganhou alcance nacional. Mas isto é comum. Se fosse uma emissora de TV que tivesse veiculado conteúdo ilegal ou ofensivo a algum candidato, teria de ser tirada do ar da mesma forma — explica Schuch.
O magistrado expõe que o tempo da retirada da página da rede social do ar, é cumulativa de acordo com o número de infrações:
— Nesta primeira vez o Facebook precisaria ficar fora do ar durante 24 horas. Em uma segunda oportunidade seriam 48 horas. A cada nova infração, dobra-se o tempo de permanência em inatividade — revela o juiz.
Luiz Felipe fala que o Facebook tem colaborado de maneira positiva com as demandas da justiça e que a empresa tem dialogado para resolver a questão. A rede social de Mark Zuckerberg pode ainda recorrer à instâncias superiores da justiça brasileira para resolver a pendência judicial. O juiz fala que o caso é especificamente interessante porque pode ter uma medida pedagógica:
— Existem leis que regulamentam a veiculação de conteúdo no rádio, na televisão, nos meios impressos. Mas para a internet ainda parece tudo confuso, e é preciso deixar claro que não é um território sem lei. O Facebook é uma empresa que atua de fora do país, mas está sujeita às leis brasileiras. É uma empresa que presta um serviço maravilhoso de comunicação e aproximação das pessoas, mas que precisa entender que usuários mal intencionados podem fazer um uso indevido da ferramenta — explica o magistrado.
ZERO HORA 11/08/2012 | 00h39
Juiz de Florianópolis determina suspensão do Facebook no Brasil. Magistrado alega que não foi cumprida liminar para tirar do ar página "Reage Praia Mole"Mayara RinaldiO juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 13ª Zona Eleitoral de Florianópolis, determinou que o Facebook fique fora do ar durante 24 horas em todo o país. A decisão foi tomada por conta do descumprimento de uma sentença anterior, para a retirada de uma página que conteria agressões ao vereador e candidato à reeleição na Capital Dalmo Meneses (PP).
A suspensão da página "Reage Praia Mole", criada por um anônimo, foi determinada em julho. O Facebook atendeu à sentença, mas uma nova página foi criada com agressões do mesmo teor. A Justiça Eleitoral determinou, novamente, que a página fosse tirada do ar, mas dessa vez a rede social não cumpriu a ordem.
A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de agosto. Na última quinta-feira, Schuch determinou, então, que toda a rede social ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e de multa no valor de R$ 50 mil/dia. De acordo com a Justiça, a notificação foi feita ainda na quinta-feira, dia 9.
De acordo com a chefe do cartório eleitoral de Florianópolis, Patrícia Brasil, os advogados do Facebook no Brasil já teriam pedido a reconsideração da decisão de retirar a rede do ar e também do pagamento da multa, mas a solicitação da defesa ainda não foi analisada pelo magistrado.
Patrícia disse, ainda, que os autores da página que conteria as agressões contra o vereador e candidato à reeleição foram identificados por meio do IP (identificação) de seus computadores. Uma das máquinas teria sido utilizada a partir de uma Lan House e a outra seria de uso pessoal.
O magistrado determinou, também, que os donos dos computadores fosse notificados no processo contra a empresa norte-americana.
Por telefone, desde São Paulo, a advogada do Facebook no Brasil, Daniela Pereira, falou que não se manifestaria sobre a decisão do juiz eleitoral catarinense por se tratar de um cliente internacional.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Proibir ferramenta da web é um ato totalitário contrário á liberdade de expressão já que atinge direitos de terceiros que nada têm a ver a ilicitude que o juiz deseja penalizar. A meu ver, a autoridade judicial deveria aplicar pena ao autore ou autores da ilicitude e não penalizar uma ferramenta de uso global.
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