O DILEMA DO JUIZ
Justiça

O DILEMA DO JUIZ


Editorial18
ZERO HORA 18 de setembro de 2013 | N° 17557

EDITORIAIS



Quando o ministro Celso de Mello assumir a palavra, hoje, para dar o voto de Minerva sobre os embargos infringentes interpostos por réus do mensalão, terá diante de si dois Brasis: um deles, aparentemente o que representa a maioria da população, querendo que ele assuma o papel de justiceiro ou, no mínimo, de promotor determinado a colocar na cadeia políticos e personalidades que protagonizaram o mais retumbante caso de corrupção política da história do país; o outro, formado por militantes e simpatizantes do partido que está no poder, reforçado por operadores do Direito comprometidos com o amplo direito de defesa, desejando vê-lo no papel de defensor da prerrogativa dos acusados a novo julgamento. O Brasil indignado, enfarado de impunidade, cansado de ver escândalos terminarem em pizza, exige a rejeição do recurso solicitado pelos mensaleiros; o Brasil conformado com práticas pouco éticas de seus dirigentes e representantes políticos, apoiado pelos adeptos do tecnicismo legal, quer que ele acate o recurso que fatalmente resultará em redução de pena para alguns réus, talvez até em prescrição para outros, benefícios que recendem à impunidade.

Mas o decano do Supremo não pode ser justiceiro nem advogado de defesa. Tem que ser o que realmente é, e o que tem sido até agora: um juiz, sujeito aos ônus e aos bônus de suas decisões. O que ele decidir terá que ser acatado pela nação.

Entendemos que ele cometerá um erro histórico se acolher os embargos infringentes, eufemismo jurídico para a procrastinação eterna de um processo que já tramita há mais de sete anos. Nem mesmo existe uma sustentação legal inquestionável para tal acolhimento, tanto que cinco ministros da própria Corte Suprema desconsideraram o regimento interno e optaram pela omissão da lei que regulamenta a matéria. Mas também não se pode ignorar que cinco outros entendem que o regimento interno prevalece e que não há como negar uma nova oportunidade aos condenados que receberam quatro votos de absolvição em algum dos crimes praticados.

Se votar contra a vontade da nação (da maioria), mas de acordo com suas convicções, ainda assim Celso de Mello estará cumprindo bem o seu papel de juiz. Não há por que desqualificá-lo por isso. Porém, considerando-se as conse- quências que tal voto acarretará no ânimo da população e na credibilidade do próprio tribunal, é imprescindível que ele e seus pares assumam o compromisso de concluir com o máximo de celeridade esse julgamento que faz o país inteiro – incluindo os dois Brasis antagônicos mencionados no início deste texto – oscilar entre a indignação, a esperança e o desencanto.

Precisamos muito virar essa dolorosa página da nossa história com valores que nos tornem melhores e mais dignos para encarar o futuro.





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