CALENDAS GREGAS
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ZERO HORA 17 de setembro de 2013 | N° 17556


EDITORIAIS


Qualquer brasileiro medianamente informado sabe que, numa democracia, o acusado de um ou mais crimes só pode ser punido depois de esgotados todos os recursos previstos pela legislação, para que possa se defender, apresentar sua versão dos fatos e até mesmo se beneficiar de dúvidas porventura existentes. O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º da Constituição Brasileira. Então, por que parte expressiva da sociedade tem manifestado o desejo de que o Supremo Tribunal Federal (STF) mande executar a sentença dos réus do mensalão sem receber os chamados embargos infringentes, último recurso dos réus condenados com quatro votos favoráveis à sua absolvição? Afora a dúvida entre uma legislação omissa sobre o recurso e o regimento interno do próprio Tribunal, a razão dessa angústia nacional em relação ao voto do ministro Celso de Mello é uma só: os cidadãos temem que, acatado o recurso, a punição dos responsáveis pela corrupção política vá para as calendas gregas, ou para o dia de São Nunca expressões consagradas para simbolizar algo que jamais acontecerá.

Ao longo do período de um ano em que praticamente monopolizou as atenções do Supremo e da sociedade, o julgamento dessa infindável Ação Penal 470 conseguiu avançar a um ponto até hoje inimaginável no país em casos envolvendo políticos influentes. O mais importante deles foi a comprovação de um megaesquema montado ao longo do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a compra de apoio parlamentar. Além disso, 25 dos 40 envolvidos inicialmente já estão condenados. O voto do ministro Celso de Mello, que na fase inicial do julgamento apontou “um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes”, vai decidir apenas se alguns réus condenados – entre os quais expoentes do governo anterior, como o ex-ministro José Dirceu – terão ou não direito a um novo julgamento. E, em consequência, se poderão ter a pena reduzida ou ser brindados com a mudança de prisão em regime fechado para o semiaberto.

Se os réus mais influentes do mensalão já estão condenados pela maior parte dos crimes que foram efetivamente comprovados, a sociedade, em princípio, teria menos razões para temer a decisão de amanhã. A questão é que, além de ter se transformado num processo de duração indefinida, o mensalão também pode se tornar a referência maior da impunidade no país. Esse é o medo, justificado, da nação.

O mais longo e complexo julgamento da história já se estendeu à exaustão, mais de oito anos. A sociedade precisa crer que, independentemente da decisão de amanhã, o Supremo corresponderá às expectativas dos cidadãos por celeridade e justiça, imprimindo um ritmo mais ágil ao julgamento suplementar que a eventual aceitação dos embargos determinará.



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