JULGAMENTO DO MENSALÃO RETORNA AO PONTO ZERO
Justiça

JULGAMENTO DO MENSALÃO RETORNA AO PONTO ZERO



ZERO HORA 19 de setembro de 2013 | N° 17558

CAUE FONSECA | BRASÍLIA

FIM DO IMPASSE. Luiz Fux, o novo xerife do mensalão


Depois de um longo voto de desempate pela aceitação de novos recursos de 12 réus do mensalão – proferido com rigor técnico e serenidade por Celso de Mello –, o processo terá agora o ritmo ditado por um dos nomes mais polêmicos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Escolhido por sorteio em um sistema eletrônico ontem à noite, Luiz Fux, 60 anos, é o novo relator do caso. Ao longo da ação penal, ele reforçou o impulso condenatório dado por Joaquim Barbosa, contrariando apostas petistas.

Dos 12 condenados por formação de quadrilha ou lavagem de dinheiro que retornarão agora ao banco dos réus, todos tiveram votos de Fux pela punição. Um deles, José Dirceu, para quem a reavaliação da pena pode significar a troca do regime fechado para o semiaberto, foi procurado pessoalmente por Fux em 2010, antes da indicação ao STF. O encontro foi tornado público no fim do ano passado, provocando controvérsia.

Segundo o magistrado, ele pediu ao ex-ministro que levasse seu currículo ao então presidente Lula. Fux acabou nomeado ao Supremo no ano seguinte, por Dilma Rousseff. Em dezembro do ano passado, Fux admitiu ter procurado o ex-ministro, mas negou ter se comprometido com sua absolvição. Já Dirceu, em abril deste ano, afirmou: “Fux tomou a iniciativa de dizer que ia me absolver”. Em resposta, o ministro disse que não iria polemizar com réu condenado.

Na prática, Fux tem sido duro com os acusados. Sobre os embargos infringentes, o ministro foi voto vencido contra a aceitação:

– Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada.

A indicação de Fux para a relatoria encerrou um dia de grande expectativa sobre o voto de Celso de Mello. O decano desempataria a votação que estava em 5 a 5 sobre os embargos infringentes. No entanto, desde as primeiras palavras do seu voto, Celso de Mello foi claro que manteria seu posicionamento sobre a matéria. Ele admitia a existência dos embargos no regimento interno da Corte:

– O encerramento da sessão (na quinta passada) teve para mim um efeito virtuoso, de permitir aprofundar a minha convicção.

Além da postura de Fux, fundamental para recolocar o julgamento em pauta com celeridade, as atenções recaem sobre os votos dos dois ministros que não participaram da primeira fase do julgamento: Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso. Ambos proferiram votos favoráveis à aceitação dos embargos infringentes e podem se posicionar pela redução das penas de formação de quadrilha.

Quem é ele

Luiz Fux, 60 anos, chegou ao STF em 2011, nomeado por Dilma. Antes, foi ministro do STJ e desembargador no TJ fluminense. Nascido no Rio, na adolescência Fux tocou guitarra em grupo de rock, foi faixa preta de jiu-jitsu e surfista. No mensalão, se manteve alinhado a Joaquim Barbosa. Seus votos quase sempre seguiram a orientação do relator, duro com os réus. No início do ano, envolveu-se em uma polêmica com Dirceu. O petista afirmou ter sido assediado por Fux em sua campanha ao STF. Segundo Dirceu, teria prometido absolvição. Fux já havia admitido o encontro com Dirceu, mas negou ter oferecido votos a favor do petista.

Embargos de declaração

Em agosto, na retomada do julgamento, o STF analisou os embargos de declaração, que servem para os réus questionarem eventuais contradições ou omissões no acórdão (resumo das decisões). Os ministros mantiveram as penas de 22 dos 25 condenados. Dois tiveram tempo de prisão reduzido (Breno Fischberg e João Cláudio Genu) e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).

Embargos infringentes

Até ontem, a Corte discutia o cabimento dos embargos infringentes, um tipo de recurso que tenta mudar o resultado do julgamento. É um instrumento que permite ao réu questionar condenação de placar apertado. Os ministros estavam divididos em relação à admissão dos embargos. O placar estava empatado em cinco contra cinco. Celso de Mello encerrou a polêmica dando o voto que faltava ao grupo que defendia a aceitação dos recursos.

Definições

Os ministros definiram o critério básico para a aceitação dos embargos infringentes: só serão aceitos recursos para crimes em que o réu teve pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição. No mensalão, há 12 réus nessa situação, em condenações por crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O plenário também decidiu aumentar de 15 para 30 dias o prazo para apresentação dos embargos infringentes.

Prazos burocráticos

A partir de agora, o Supremo irá publicar o acórdão dos embargos de declaração. Esse processo pode levar até dois meses, pois depende de os gabinetes liberarem a versão final dos votos. A partir da publicação do documento, será aberto prazo de 30 dias para os advogados de 12 réus entrarem com embargos infringentes. Depois, haverá mais 30 dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Próximos passos

Por sorteio eletrônico realizado ontem, Luiz Fux será o relator dos embargos infringentes apresentados pelos réus. Ele vai elaborar votos para cada crime questionado e depois levá-los para análise em plenário – não há prazo definido para isso. Nessa fase, será possível analisar todas as provas que constam do processo. Não será possível, no entanto, a inclusão de outras provas ou a realização de outros depoimentos.

Indefinições

Nada foi decidido sobre os outros 13 réus que não têm direito a entrar com embargos infringentes. Em tese, após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, eles poderiam ingressar com uma nova rodada de recursos, os embargos dos embargos. Se a Corte considerar que os recursos são apenas manobras para atrasar o cumprimento das penas, pode determinar o fim do julgamento e determinar as prisões.





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