Justiça
NPCS: Se protocolar já foi difícil, imagina na copa
O Novo Plano de Cargos e Salários foi protocolado nesta quinta-feira (06/11), após o prazo estipulado pelo próprio sindicato e categoria como limite. Ou seja, num jargão futebolístico “nos acréscimos”. Mas esta foi a parte fácil de todo o processo: construir o projeto de um plano de cargos e salários e posteriormente protocolá-lo. Ou seja, ele é um pedido feito à administração do Tribunal de Justiça que poderá acatá-lo, alterá-lo ou arquivá-lo; tudo antes passando, é claro, pelos intermináveis escaninhos administrativos do TJSC.
Poucas alterações foram aceitas pela equipe que administra o SINJUSC. Ressalvou-se os cargos comissionados, garantiu-se o adicional de representação dos Diretores do Tribunal de Justiça em 10%, a permanência do pedido de opção em 40%, e tantas outras benesses que a alta casta do Tribunal de Justiça já tem. Nos cargos efetivos é bom observar que foram mantidas várias “pegadinhas”, ou seja, o tiro pode sair pela culatra.
Construir um Plano de Cargos e Salários não é garantia de que todos irão gostar do que foi produzido ao final. Principalmente quando a participação coletivizada não foi realizada. Um projeto pronto, sem diretrizes básicas, pouco ajustado e prevalecendo o ganho e as garantias dos cargos em comissão pouco atrativo é aos trabalhadores efetivos, talvez não aos ex-Diretores-Gerais do Tribunal de Justiça . E mais importante que tudo isto é observar que não houve alteração na tabela salarial (estranho, não é, mas basta fazer os cálculos). Apenas o incremento da proposta de aumento salarial de R$ 1.313,27 (vencimento em novembro de 2014) para R$1.926,05 (proposta de vencimento no novo plano). Ou seja, um incremento de aproximadamente 45%.
O plano mantém toda a estrutura da tabela de vencimento atual dos trabalhadores. A única diferença é a inclusão de mais 10 (dez) níveis salariais em cada grupo ocupacional, ou seja, o plano pode ser implementado com aumento zero de salário, dividindo a categoria em novos grupos, não garantindo o enquadramento de Oficiais de Justiça sem nível superior, e também não garantindo que trabalhadores (por exemplo) TJAs, sejam enquadrados no nível II da tabela de vencimento se não possuírem nível superior, ou seja, ao invés de possibilitar aumento salarial, o projeto pode CONGELAR os salários dos servidores com mais de 15 anos de serviço, sem nível educacional adequado (motivo da existência do Art. 58).
Todo o Plano de Cargos e Salários que se constrói não agradará todos. Ele é uma quebra com o sistema antigo e a apresentação de uma nova concepção de trabalho. Mas o plano que é apresentado pelos representantes dos trabalhadores é um pouco mais que isto. Pegadinhas aos montes, congelamento de salário e retrocesso em alguns direitos já garantidos estão embutidos neste projeto. Se agora as coisas estão assim, "imagina na copa".
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