Justiça
Um NPCS; duas tabelas salariais e R$ 3 mil de diferença
Pareceu estranho quando recebi de um colega um arquivo em PDF com o Novo Plano de Cargos e Salários. Ele foi encaminhado com a tabela salarial dos cargos comissionados "preenchida" e com "índices diferentes" para a tabela dos cargos efetivos. A informação foi de que tal documento foi repassado do SINJUSC para o SINDOJUS. Ou seja, há uma divergência da informação daquilo que foi enviado para os Oficiais de Justiça e daquilo que foi divulgado para toda a categoria. A diferença básica chega a R$ 3.000,00.
Os índices da tabela salarial dos servidores com cargo efetivo, enviado ao SINDOJUS, era mais atraente aos trabalhadores. Lá, os índices variam de 1,0000 até 7,4086. A tabela que o SINJUSC apresentou para a categoria os índices variam de 1,0000 até 5,8800. Ou seja, houve uma redução dos valores de índices apresentados pelo próprio SINJUSC para a sua base. Assim, lançando o valor base proposto de R$ 1.926,05, na tabela do SINJUSC apresentada para a categoria, o teto dos servidores efetivos ficaria em R$ 11.325,17. Se fosse na tabela que foi encaminhada aos Oficiais de Justiça, o valor do teto subiria para R$ 14.269,33. Desta forma, o próprio SINJUSC está prevendo a redução do vencimento dos trabalhadores efetivos em quase R$3.000,00 (três mil reais), antes ainda de encaminhar o projeto ao TJSC.
Além disto, na proposta encaminhada ao SINDOJUS, os índices dos cargos comissionados e das funções gratificadas já estão estipulados e privilegiam exatamente os cargos comissionados em detrimento dos cargos efetivos. Na tabela de índice dos cargos comissionados encaminhados aos Oficiais de Justiça o teto salarial do DASU 15 é de 10,1900, ou seja, o valor do cargo de Diretor Geral do TJ será de R$ 19.626, 45 (dezenove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), podendo se estender, com todas as vantagens, ao patamar de R$ 42.464,72 (quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Já as funções gratificadas de TSI, e outras com FG-3 passariam para R$1.805,67 (mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) o FG-2 chegaria ao valor de R$ 1.444,53 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e o FG-1 alcançaria o valor de R$ 1.155,63 (mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos).
A dúvida que fica é por que motivo foi encaminhado um projeto com uma tabela salarial para uma parte da categoria e outra foi apresentada pelo SINJUSC? Qual motivo fez a atual diretoria diminuir o índice da tabela dos vencimentos efetivos, se na tabela oficial encaminhada para o SINDOJUS o percentual era mais benéfico? Por que motivo o projeto é piorado a cada momento por quem deveria nos defender?
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