MORADORES DE RUA
Justiça

MORADORES DE RUA



ZERO HORA 15 de agosto de 2014 | N° 17891

ANTONIO AUGUSTO DAVILA*



O cidadão comum não tem o direito de obstruir ou de se apropriar da sua ou da calçada do vizinho. Não tem o direito de jogar lixo na rua. Não pode consumir drogas, pelo menos, em público. Além disso, é responsável pela manutenção da calçada e é obrigado a manter o ambiente limpo, saudável, enfim, higiênico. Porém, bem mais do que isso, as autoridades têm o poder-dever de polícia, não lhes é facultado escolher quem deve e quem não deve cumprir a lei ou, então, fazer apenas convites e ofertas diante de condutas não condizentes com as normas vigentes, seja a quem for, pobre, remediado ou doutor. Aliás, com boa divulgação, entrou em vigor novo Código de Limpeza Urbana de Porto Alegre (LC nº 728) com um rol de condutas vedadas e respectivas punições que visam tornar a capital gaúcha um pouco menos imunda.Todavia, alguns agentes públicos não pensam assim ou se omitem ou proclamam que a população em situação de rua tem direito de nela viver. Afirmam isso como se esse viver fosse uma opção válida de vida, algo inócuo, inofensivo, talvez até, poético. Como se esse viver pudesse ser dissociado do comer, beber, dormir, montar “comunidades”, produzir lixo, copular, urinar, defecar e, muitas vezes, se alcoolizar e se drogar, tudo em plena via pública. Como se esse triste viver não representasse grave afronta à dignidade humana, ao meio ambiente, à saúde pública.

Ao longo dos anos, essas cenas deprimentes aos poucos nos entorpeceram. Cães lazarentos e abandonados nos chocam mais que os sub-humanos das ruas que as transformam em pocilgas fétidas, muitas delas, junto a residências e estabelecimentos comerciais. Com certeza, os cidadãos da classe média que convivem com isso devam purgar enorme culpa por sua insensibilidade, por seu egoísmo, por não saberem fazer discursos politicamente corretos, por nada pretenderem fazer além de cumprir a lei, por nada fazerem além de pagar seus impostos. Talvez, o fundamento básico do direito do cidadão comum seja, simplesmente, aguentar, resignadamente.

*Economista



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