MORADIA PARA MAGISTRADOS
Justiça

MORADIA PARA MAGISTRADOS


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 14/03/2012

Está na pauta da sessão de hoje do Tribunal de Contas a apreciação de três agravos contra a decisão que considerou legal o pagamento de auxílio-moradia a juízes, com o nome de Parcela Autônoma de Equivalência.

Autor de um dos recursos, o deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) protocolou ontem um documento arguindo a suspeição do conselheiro Marco Peixoto.

No documento, Marchezan alega que Peixoto não poderia se manifestar sobre um assunto de interesse dos juízes porque funcionários do antigo gabinete dele na Assembleia foram indiciados por supostas irregularidades descobertas na Operação Solidária. O deputado alega que a admissibilidade da denúncia está nas mãos dos mesmos juízes interessados no tema do auxílio-moradia.

Peixoto disse à Página 10 que não se considera impedido de votar e vai participar normalmente da sessão de hoje.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O auxílio-moradia é imprescindível para servidores públicos que, por determinação superior, são deslocados para cidades onde não possuem moradia própria. É um direito que deveria ser estendido aos servidores do Poder Executivo.

Com tristeza lembro de uma época em que os oficiais superiores da BM foram alijados das casas funcionais pela quais pagavam um aluguel de mercado com argumento de que ganhavam salários altos. Muitos enfrentaram dificuldades para alugar residências pela necessidade de avalistas e altos preços de aluguel exigidos, preferindo deixar as famílias nas cidades de origem, indo morar no quartel ou em hotéis simples, prejudicando o entrosamento e o envolvimento na sociedade local.

Defendo o auxílio-moradia para os juízes e para todos os servidores públicos, entre eles os Oficiais e praças da Brigada Militar em função de comando, dentro de pré-requisitos que justifiquem tal direito.



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