MONTESQUIEU E A SEPARAÇÃO DOS PODERES
Justiça

MONTESQUIEU E A SEPARAÇÃO DOS PODERES


JORNAL DO COMERCIO 15/01/2013


Aldo B. Campagnola


Iluminista, Montesquieu, ao teorizar a democratização do poder absoluto dos reis, dividiu o Estado em 3 poderes, ou seja: o Executivo para fazer cumprir as leis executando-as; o Legislativo para fazer as leis; e o Judiciário, para interpretá-las e cuidar de sua execução; harmônicos e independentes. É bem verdade que a França estava sob o poder absoluto de seus reis, já o Reino Unido, sob sistema parlamentar, após a Revolução Gloriosa, já tinha democratizado o poder. Com a independência, em fins do século XVIII, sob a inspiração de um Estado moderno, os Estados Unidos aplicaram a tese de Montesquieu, e criaram uma república, com a separação dos três poderes, sem poder moderador, tendo o presidente como chefe do Poder Executivo e também cabendo a chefia de Estado, tornando este poder mais forte do que os demais. Num país anglo-saxão o sistema manteve-se equilibrado, inclusive pelo pequeno número de partidos políticos.

Nas Américas Central e do Sul, com a independência feita por caudilhos, e na forma republicana, as ditaduras se estabeleceram, salvo no Brasil, que se separou de Portugal como Reino Unido, com a Constituição Imperial de 1824, que dava ao soberano poderes “presidenciais” com o poder moderador e Executivo, tornando-se sistema parlamentar, através do Decreto 523 de 20/7/1847, criando a chefia de gabinete, responsável perante o Legislativo. No sistema presidencial dos restantes países das Américas, instalaram-se ditadores que, em alguns países, existiam e existem de forma disfarçada até hoje, intercalando-se ditaduras e regimes democráticos. O presidencialismo é uma democracia infantil perante o parlamentarismo, permitindo 2 ditaduras no Brasil, num total de 36 anos.

Conselheiro do IBEM/RS



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