ZERO HORA 02 de outubro de 2012 | 3h 09
O MASSACRE DO PAVILHÃO 9
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Amorte trágica de 111 presos no Pavilhão 9 da Casa da Detenção está completando 20 anos e o caso ainda continua tramitando no Judiciário. O estabelecimento penal tinha, à época, 7.257 presos, mais do que o dobro da sua capacidade. Cerca de 2.700 estavam recolhidos no Pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, quando surgiu um conflito entre detentos de facções rivais. A situação tornou-se incontrolável e a direção da Casa de Detenção chamou a Polícia Militar. Durante a invasão, 102 presos morreram a tiros e 9 em decorrência de ferimentos provocados por facas.
Passados 20 anos, só um dos réus - o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a invasão - foi julgado. Acusado pelo Ministério Público da autoria de 102 homicídios e de 5 tentativas de homicídio, Guimarães foi condenado pelo 1.º Tribunal do Júri de São Paulo a 632 anos de prisão, em 2001. Mas, considerando que os jurados não responderam consistentemente aos quesitos formulados pelo juiz, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação, em 2006, sob fortes críticas de entidades de advogados e ONGs de direitos humanos.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça marcou para 28 de janeiro de 2013 o início do julgamento dos primeiros 28 policiais militares acusados de homicídio qualificado, por terem participado da invasão do Pavilhão 9. Na época, foram denunciados pelo Ministério Público cerca de 300 policiais militares, mas apenas 79 continuam respondendo a processo. A maioria dos denunciados respondia por crime de lesão leve, que já prescreveu. A promotoria já arrolou 75 testemunhas, das quais 22 são agentes penitenciários, um é ex-diretor da Casa de Detenção e os demais são detentos que sobreviveram ao massacre. Por seu lado, a defesa arrolou 10 testemunhas - dentre elas, os 3 magistrados que acompanharam as negociações com os presos durante o motim, o então secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, e o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho. Durante o inquérito, foram ouvidas 469 pessoas.
Antes do início do julgamento será preciso identificar os réus e as testemunhas que já faleceram. Por causa do grande número de réus e testemunhas, o caso será julgado em 3 etapas, com um intervalo de 45 dias entre elas, pois não haveria condições para que acusação e defesa apresentassem suas teses se todos os policiais militares acusados de homicídio qualificado fossem levados de uma só vez a júri. Segundo a denúncia da promotoria, no 1.º e 2.º andares do Pavilhão 9, a repressão ficou a cargo do Batalhão de Choque. No 3.º andar, ficou sob a responsabilidade do Comando de Operações Especiais. E no 4.º andar, a invasão foi feita pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate).
Nada garante que o julgamento começará efetivamente em janeiro do próximo ano, uma vez que a advogada dos 79 policiais militares, Ieda Ribeiro de Souza classificou a decisão do Tribunal de Justiça como "precipitada" e alegou não ter sido notificada. Segundo ela, como até hoje as armas utilizadas pelos réus na invasão do Pavilhão 9 não foram periciadas, não há como se fazer a defesa de cada um deles. "É preciso individualizar a conduta de cada réu. Do jeito que está, todos estão respondendo por tudo", disse ela, depois de afirmar que poderá impetrar um habeas corpus para que o julgamento "ocorra com as provas adequadas".
De fato, a legislação processual penal prevê que a acusação tem de demonstrar a responsabilidade de cada réu. Há quem veja nisso um defeito do Código de Processo Penal, que foi editado em 1941. Mas, do ponto de vista legal, a defesa está agindo rigorosamente dentro da lei. Para a promotoria, o desafio é sustentar as acusações sem ter como prova os exames de balística. Outra questão jurídica também atrasou o caso - entre 1992 e 1996, o processo tramitou na Justiça Militar, passando depois para a alçada da Justiça comum, por causa da entrada em vigor da Lei 9.299/96. Além disso, como foi eleito deputado estadual em 1997, o coronel Ubiratan Guimarães ganhou o direito a foro especial, o que exigiu o desmembramento do processo, cujo desfecho poderá ainda demorar anos.