CARANDIRU: ANACRONISMO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL E DA JUSTIÇA CRIMINAL
Justiça

CARANDIRU: ANACRONISMO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL E DA JUSTIÇA CRIMINAL




O Estado de S.Paulo 23 de abril de 2013 | 2h 06

JULGAMENTO DO CARANDIRU

OPINIÃO


O julgamento de 26 policiais militares (PMs) acusados da morte de 15 das 111 vítimas fatais, na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, confirma o anacronismo da legislação processual penal e da Justiça criminal.

Entre a invasão do Pavilhão 9 e o veredicto do Tribunal do Júri, passaram-se 20 anos, 6 meses e 19 dias - o jurado mais novo, por exemplo, não havia nascido quando ocorreu a tragédia e o juiz responsável pelo caso estava na pré-adolescência. Dos 26 réus, 23 foram condenados a 156 anos de prisão, cada um. A pena é severa, mas sem eficácia - tanto que os condenados deixaram o Fórum pela porta da frente. A jurisprudência permite a quem foi condenado em primeira instância aguardar em liberdade o julgamento dos recursos impetrados no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em cada um desses tribunais, o tempo médio de tramitação dos processos é de três anos.

A estimativa dos promotores que atuaram no julgamento é de que a sentença definitiva não sairá antes de dez anos. Já os advogados dos réus estimam que a sentença definitiva poderá sair em quatro ou cinco anos, por causa das implicações políticas do caso. Alegando que a decisão dos jurados contraria provas documentais constantes dos autos, eles vão pedir a anulação do júri.

Além disso, mesmo que os tribunais superiores venham a confirmar a pena de 156 anos de prisão aplicada pelo Tribunal do Júri, os condenados não a cumprirão. A legislação penal em vigor determina que as penas privativas de liberdade não podem passar de 30 anos. E a Lei de Execução Penal concede aos condenados com bom comportamento o benefício da passagem do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena, permitindo-lhes trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia.

O julgamento dos 26 PMs acusados da morte de 73 presos na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção teve as repercussões esperadas. Os movimentos sociais aplaudiram a decisão do júri. "Foi uma decisão simbólica", afirmou o padre Júlio Lancellotti. "Foi um passo importante na garantia de justiça para as vítimas, seus familiares e sobreviventes", disseram os diretores da Anistia Internacional. Já os advogados de defesa afirmaram que os réus agiram de "forma legítima". Segundo eles, o rigor da pena "prejudicará o trabalho da Polícia Militar nas ruas", pois seus soldados tenderão a "pensar um pouco mais antes de agir", o que acarreta "risco para a população. E alegaram que o veredicto não é a "vontade" da sociedade. "Não esperava nenhuma condenação. Esperava o reconhecimento da ação legítima dos policiais militares. Eles não têm do que se arrepender", afirmou a advogada Ieda Ribeiro de Souza.

Uma das questões mais discutidas no julgamento foi de natureza processual. Elaborada no tempo em que a maioria das ações criminais envolvia um delito praticado por um assaltante a mão armada, a legislação penal e processual em vigor privilegia a individualização da conduta dos réus. Ou seja, ela encara o delito como litígio interindividual, e não como um conflito coletivo, envolvendo dezenas de pessoas que atuaram em conjunto - a exemplo do que ocorre num arrastão, numa invasão de propriedade privada ou em atos de repressão policial, como uma execução de reintegração de posse.

Por isso, para que os réus envolvidos em conflitos coletivos fossem condenados, os promotores precisavam provar o que cada um deles fez de ilegal. Como não conseguiram individualizar as acusações contra cada um dos 23 PMs, com base em perícias nas armas e em exame balístico, os promotores defenderam a tese de que, quando os coautores combinam um crime, os que dele participam respondem pelos resultados, independentemente do que cada um fez. Os advogados de defesa pretendem questionar esse argumento - o que dará ensejo a grandes debates teóricos nos tribunais superiores. Isso vai retardar ainda mais o julgamento, o que pode levar à prescrição dos crimes.



loading...

- Ministros Do Stf Resistem A Antecipar PrisÃo De RÉus
FOLHA.COM 20/09/2013 - 03h31 VALDO CRUZ SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo....

- Duas DÉcadas Depois
ZERO HORA 22 de abril de 2013 | N° 17410 156 anos de prisão por massacre. Júri condenou 23 PMs por 13 das 111 mortes no Carandiru em 1992, mas recursos ameaçam resultado prático do julgamento A condenação de 23 policiais militares pelo...

- 20 Anos Depois, JustiÇa Condena Policiais Militares Pela AÇÃo No Carandiru
ZERO HORA 21/04/2013 | 01h39 Policiais Militares são condenados a 156 anos de prisão pelo massacre do Carandiru. Jurados consideram culpados 23 dos 26 acusados pela morte de 13 presos Após seis dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou,...

- Massacre Do PavilhÃo 9: 20 Anos Tramitando
ZERO HORA 02 de outubro de 2012 | 3h 09 O MASSACRE DO PAVILHÃO 9 OPINIÃO O Estado de S.Paulo Amorte trágica de 111 presos no Pavilhão 9 da Casa da Detenção está completando 20 anos e o caso ainda continua tramitando no Judiciário. O estabelecimento...

- ApÓs 25 Anos, JustiÇa Condena MÉdicos A 17 Anos De PrisÃo, Mas Diante De Recursos Permite A Liberdade.
Médicos que tiravam órgãos de pessoas vivas são condenados no interior de SP. A sentença foi de 17 anos e seis meses de prisão, mas Mariano Fiore Junior, Rui Noronha Sacramento e Pedro Henrique Masjuan Torrecillas poderão responder em liberdade...



Justiça








.