Justiça
JUDICIÁRIO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS DO RS.
O artigo "O nó górdio da questão" do colunista Paulo Sant'ana [fonte: Zero Hora 28/05/2009], confirma nossa opinião a respeito da responsabilidade do Judiciário nas políticas penitenciárias aplicadas no RS.
Ele confessa que não entende seus leitores devido à questão de que “dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço”, uma calamidade nos presídios em todo o país, em especial no "Presídio Central de Porto Alegre, onde três e meio corpos ocupam o mesmo espaço. Com vagas para somente 1,5 mil apenados, lá são colocados 4,9 mil presos. E ainda querem muitos leitores que quatro, cinco, seis corpos venham a ocupar o mesmo espaço no Presídio Central!"
Ele também coloca que "os presídios não são administrados pelo Poder Judiciário", até porque "quando o Estado decreta a prisão de um indivíduo, o faz pelo único meio permitido: decisão do Poder Judiciário.Aquele preso, portanto, como a própria lei o afirma, terá sua pena administrada pelo Poder Judiciário".
A execução da pena é responsabilidade do Poder Judiciário e a guarda e custódia é do Executivo. O fato é que o Poder Judiciário abandonou esta supervisão e o Executivo esqueceu de sua responsabilidade dentro do sistema penal, faltando com investimentos e condições.
O retrato destas divergências foi tirado durante o programa Polêmica nas palavras do desembargador Marco Antônio Scapini que relatou o dilema que cerca os juízes quando vão apenar alguém citando o inciso III do artigo 5º da Constituição brasileira que prevê
“ninguém pode ser submetido a tortura ou a condição degradante”.Ele e o colunista reconhecem a condição degradante dos presídios brasileiros, cenário que deixaria àqueles que lá fossem visitar "enojadas, nauseadas, chocadas, traumatizadas".
Ora, se os Chefes do Executivo estão submetendo os presos à tortura e à condições degradantes que "enoja, choca, traumatiza", há um evidente atentado contra os direitos fundamentais previstos na constituição brasileira e contra os direitos humanos. Isto cabe responsabilização civil e penal, sendo este tipo de crime inafiançável. Cabe também processo no Legislativo para exigir o impeachment do governante.
A questão maior é que o Poder Judiciário reconhece a ocorrência destes crimes, mas, ao invés de processar quem o impede de cumprir sua função coativa, prefere adotar medidas que vão atingem a incolumidade das pessoas e do patrimônio, esquecendo a função precípua do Judiciário na preservação da ordem pública contra as ameaças à paz social.
Na minha opinião, o juiz prevaricou e o Judiciário a muito tempo vem prevaricando na execução penal sendo conivente com os crimes cometidos pelo Executivo.
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