SISTEMA FALIDO
Justiça

SISTEMA FALIDO



ZERO HORA 14 de novembro de 2013 | N° 17614


EDITORIAIS



Com a palavra, o desembargador da 7ª Câmara Criminal do Estado, José Antônio Daltoé Cezar: O Estado está se demitindo da sua função, que é de cuidar da segurança pública, e os bandidos continuam nas ruas. Não tem como prender criminosos se não existir presídio. Tem gente que diz: a polícia prende e o Judiciário solta. O Judiciário não solta. A verdade é que não tem onde prender.

A contundente afirmação do juiz, no contexto da reportagem que registra 4,3 mil condenados transitando livremente entre a população do Estado, o equivalente à lotação do Presídio Central de Porto Alegre, é uma verdadeira certidão (negativa, no pior sentido) de falência do sistema prisional gaúcho. Por absoluta falta de espaço – e por visão humanitária dos magistrados, ainda que isso cause compreensível contrariedade das vítimas –, estão sendo libertados condenados por roubo, tráfico de drogas e homicídios, para cumprir prisão domiciliar ou usar as polêmicas tornozeleiras eletrônicas. Ainda que a maioria dos beneficiados pela ilegalidade chancelada pela Justiça seja de delinquentes considerados menos perigosos, em fase final de cumprimento da pena ou condenados por crimes de baixo potencial ofensivo, a verdade é que tal liberalidade contribui para aumentar a sensação de insegurança dos cidadãos.

É tão grave a situação, que o Ministério Público já cogita ingressar com ações de improbidade administrativa contra os gestores da Superintendência dos Serviços Penitenciários e da própria Secretaria de Segurança Pública. A resposta do Executivo é tímida demais para um momento de tamanha gravidade. Alega a Susepe que a adoção de tornozeleiras eletrônicas permite que as vagas do semiaberto sejam extintas, não havendo, portanto, necessidade de mais investimentos nesse tipo de instalação prisional.

Decididamente, não é uma resposta satisfatória para a questão. Como a população pode se satisfazer com uma solução dessas, quando vê a criminalidade aumentar na mesma proporção em que os presos condenados são mandados para casa por falta de cárcere? Imagine-se, por exemplo, os familiares de uma vítima de homicídio tendo que compartilhar os mesmos espaços públicos com o autor do crime. De que adianta saber que ele estará usando a tal tornozeleira?

Pode ser que presídio não dê voto, como se costuma dizer, mas a insegurança certamente tira. Mas nem cabe examinar esta questão sob o aspecto eleitoral, ainda que estejamos na antevéspera de mais um pleito. O que se espera é uma resposta mais pragmática do governo do Estado na forma de investimentos efetivos no sistema prisional, de forma que garanta instalações dignas aos condenados e livre os cidadãos deste convívio promíscuo com criminosos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Certamente, o sistema prisional está falido, mas está falido por não ter "sistema", por não estar inserido num "sistema de justiça criminal" e por não ser a execução penal considerada "essencial à justiça" na constituição brasileira.  O que existe no Brasil é uma justiça criminal assistemática, morosa, conivente e que joga a responsabilidade no "Estado", como se o "Estado" fosse apenas o poder administrativo, e o legislativo e o judiciário meros expectadores. Os presos não são estão á disposição da justiça? Não é o judiciário que manda prender e soltar, que determina o regime e que concede as licenças e a liberdade? Não é o judiciário o poder supervisor da execução penal? Que medidas está tomando o judiciário contra esta calamidade social e sub-humana dentro dos presídios?  Ao invés de agir contra os verdadeiros responsáveis por esta situação caótica que viola direitos humanos e dos presos, a justiça e os legisladores preferem sacrificar a paz social permitindo que os presos ficam nas ruas ou nos domicílios a mercê dos interesses das facções, sem controle, monitoramento ou oportunidades, desprezando as consequências lesivas à ordem social, ordem pública e bem estar de uma população enjaulada e aterrorizada pelo medo. 



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