TEIMOSIA SEM EFICÁCIA - JUSTIÇA REFORÇA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO
Justiça

TEIMOSIA SEM EFICÁCIA - JUSTIÇA REFORÇA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO




RESTRIÇÃO EM PRISÃO. Reforçada interdição no Central - Zero hora, 24/11/2010.

A continuidade da entrada de presos no Presídio Central de Porto Alegre, mesmo parcialmente interditado desde 1° de novembro, motivou ontem uma ação da Justiça para reforçar o bloqueio. A partir de amanhã, somente presos em flagrante ou por ordem cautelar (prisões temporária ou preventiva) poderão ser encarcerados na cadeia, abarrotada com quase 5,3 mil detentos para 1.863 vagas.

A decisão é da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que atua como substituta na Fiscalização dos Presídios. Ela antecipa uma norma que deveria ser implantada daqui a um ano. A ineficácia da interdição parcial foi o principal motivo para a mudança de planos. Antes de 1º de novembro, a cadeia tinha 5.074 apenados. Ontem, chegou a 5.292, mesmo com a restrição ao ingresso de recém condenados e foragidos do aberto.

– Este ano, 1.013 capturados foragidos do semiaberto entraram no Central sem flagrante ou preventiva – justificou a juíza.

Desde o dia 1°, o número de presos impedidos de ficar no Central chegou a pouco mais de 30, de acordo com o diretor da casa prisional, tenente-coronel Leandro Santiago.

A magistrada também aponta, no texto, que “o sistema de abastecimento de água para os pavilhões do presídio entrara em colapso”. Além disso, há “esgoto a céu aberto” e “ausência de estrutura de cozinha”. O presídio passava por obras.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) soube da decisão da juíza no final da tarde de ontem. Uma reunião hoje definirá o destino dos presos não enquadrados nos quesitos que permitem sua entrada no Central, informou o superintendente-adjunto, Afonso Auler.

Zero Hora de 16/08/2008


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até onde e até quando os juízes do RS responsáveis pela execução penal irão com esta medida teimosa e ineficáz de interditar presídios? É uma medida que sacrfica polícia, presos e cidadão que paga impostos, régios salários e o alto custo da máquina pública de para viver em paz social. O Brasil e o RS já sabem que esta medida não constrói presídios, mas tem a capacidade de fomentar a impunidade, aterrorizar o povo e desmotivar os policiais e promotores públicos.

Falta para mim inteligência para compreender esta decisão de interditar presídios e liberar presos por falta de vagas nas prisões, na medida em que o Poder Judiciário é parte da solução e não do problema. O Poder Judiciário existe para aplicar a lei de forma coativa, dando continuidade aos esforços policiais, processando as partes envolvidas, julgando os fatos pela mediação das fundamentações do MP e da defesa, sentenciando os culpados a uma pena e regime, e concedendo os benefícios legais. Até agora, também não não vi resultados desta medida capazes de sensibilizar o Poder Executivo.

PARA REFLETIR...

Que motivos têm impedido os juízes de processar o Chefe do Executivo que não cumpre a constituição, viola direitos humanos e não providencia as condições dignas e seguras na guarda e custódia na execução penal? É corporativismo do poder? É querer não se incompatiblizar com os políticos? Ou o Poder Judiciário não tem a independência e autonomia que prega e é prevista na lei?



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