JUDICIÁRIO OBESO E ALTAMENTE COMPULSIVO POR CARGOS
Justiça

JUDICIÁRIO OBESO E ALTAMENTE COMPULSIVO POR CARGOS


Roberto Monteiro Pinho - TRIBUNA DA IMPRENSA, 11/09/2011


A obesidade do Judiciário parece não ter fim. A proposta de Orçamento da União enviada ao Congresso prevê a criação de 141 mil novos postos de trabalho para 2012. A maior concentração de cargos novos está no Executivo. Para o Judiciário, serão criados 3.699 cargos, (2.741 para a Justiça trabalhista) além de 576 para o Ministério Público Federal e 72 para o Legislativo.

Nesta contabilidade não estão computados os cargos criados em 2011 decorrentes da implantação de 140 novas Varas do Trabalho. A Lei Orçamentária de 2012 prevê a contratação de 57.159 pessoas entre aprovados que aguardam a nomeação, novos concursados e comissionados, o que levará a despesa com pessoal a ordem de R$ 1,9 milhões. Em 2008 em comparação ao número de habitantes, o Judiciário gastou R$ 177,04, e no ano anterior, foi registrado o custo de R$ 158,87 por habitante.

Em todos os ramos do Judiciário os custos com a folha de pagamento dos funcionários foram os mais expressivos em 2008: foram R$ 29,5 bilhões gastos com pessoal, ou seja, 88% do total da despesa do poder, e a Justiça trabalhista gastou R$ 48,80 por habitante, contra R$ 43,55 em 2007.

A Justiça brasileira, mesmo com as novas medidas restritivas, há um século vem praticando o nepotismo. E teve onde se inspirar, o Legislativo e o Executivo germinaram essa mazela social. Na Justiça do Trabalho, um hiato. A máquina que é elitizada, tuteladora, xenófoba ao Quinto da OAB, sindicatos e o Conselho Nacional de Justiça.

Seus integrantes rechaçam qualquer outro meio alternativo de solução de conflitos na relação de trabalho, contudo não é capaz de entregar o resultado. Estamos ab antiquo, assistindo um pandemônio de irregularidades, sejam nos atos de serventias, que não estão limitados apenas nas questões internas, nos balcões e nas diretorias de Varas, temos um serviço de atendimento às partes abaixo da critica.

Quem não acreditar, passe a frequentar os tribunais trabalhistas, e observe a situação traumática que os humildes trabalhadores são submetidos. Juízes esculacham reclamantes somente porque este comparece em audiência calçando sandália havaiana, compromissam depoentes de forma intimidativa, serventuários desrespeitam idosos e são morosos, simples despachos e decisões demoram meses, não recebem advogados, numa permanente burla inquietante ao preconizado em lei, sobre os prazos processuais.

Perguntamos quem fiscaliza? Se reclamar resolve? Obviamente que não, fiscalização inexiste, apenas nas questões que envolvem estatísticas, grande parte mascaradas, que servem para tapar buraco na prestação jurisdicional. Se não vergonhoso, o judiciário laboral é também preguiçoso, são 48 milhões de ações tramitando, número que o CNJ não relutou em publicar, e por isso mesmo, diante de revelações contundentes a produção dos magistrados, o Conselho é alvo de um movimento liderado pelos juízes para esvaziá-lo.

O DNA deste judiciário é hoje um incesto jurídico, resulta da leniência e judicialização, cuja paternidade é ignorada, através de propostas que fogem do foco principal do problema. Em cada grupo de 100 ações, 82% das que passam da primeira instância, ou entram em execução, ficam estacionadas, une a este aberratio a ineficácia de suas corregedorias, reféns da política de blindagem imposta pelas Amatras das 24 Regiões.

No inicio do ano o CNJ editou a Resolução 130, no entanto uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu seus efeitos, fundamentada entre outros na informação da falta de estrutura e para evitar aumento de custos, uma redundância, já que o custo já existe. É evidente a política de reserva de mercado, e também contraditória a alegação de aumento de custos, diante do aumento do número de varas e novos concursos públicos.

O Judiciário é intocável, a toga é sinônimo de poder, e assim cultuada, está acima de tudo e de todos. Enfrentamentos com o Executivo vêm numa constante, os magistrados controlam os tribunais, mais que o próprio governo, quando esses não deveriam estar imunes a este tipo de controle político, eis que o ordenamento legal e a própria sociedade é que deve exercer este poder através do Legislativo.

No entanto as leis são mudadas, não para atender a questão da celeridade, e a solução do conflito, mas para ser indulgente à ineficiência dos próprios integrantes do judiciário, que não assumem a paternidade da morosidade. Neste aspecto estamos assistindo um embate do governo Dilma Rousseff com o Judiciário na questão do aumento dos seus vencimentos e do horário de funcionamento dos tribunais.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil trabalha no Senado o projeto 5.762/2005 que recebeu, no Senado Federal, o nº 83/2008, agora tramitando com a seguinte redação (por aditamento ao teor da Lei Federal n. 8.906/1994 ― Estatuto da Advocacia): m“Art. 7-A. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo 7º desta Lei, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:” Pena ― detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver”.



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