IRREGULARES NA FOLHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
Justiça

IRREGULARES NA FOLHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS


Auditoria questiona pagamentos no TJ. Inspeção do Tribunal de Contas apontou possíveis irregularidades na folha - ADRIANA IRION, ZERO HORA, 04/04/2011

A conclusão de mais uma etapa do pente-fino anunciado no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) questiona pagamentos feitos pelo Tribunal de Justiça (TJ). A partir do que foi apurado na auditoria, o TCE determinou a intimação dos dois últimos presidentes do TJ – Marco Antônio Barbosa Leal e Arminio da Rosa – e do atual, Leo Lima, para prestarem esclarecimentos.

A comunicação aos gestores visa a dar conhecimento sobre as conclusões do trabalho e abrir prazo para que o órgão que sofreu a auditoria possa prestar informações sobre eventuais irregularidades apontadas pelo TCE.

A auditoria, concluída em fevereiro, faz parte de um pente-fino determinado pelo presidente do TCE, João Osório, na folhas de pagamento do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do próprio TCE. No TJ, foram analisados pagamentos envolvendo auxílio-moradia, a conversão de vencimentos de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV) e os subsídios. Também foi verificada a aplicação do teto constitucional.

Consta no relatório da auditoria que foram encontradas “inconformidades” em todos os itens analisados, ou seja, para o corpo técnico do TCE, o TJ não estaria agindo de acordo com a legislação aplicável àqueles temas.

O TJ já apresentou os esclarecimentos ao TCE, com a anuência de Leal, Rosa e do atual presidente. Depois de análise da área técnica do TCE, o processo será encaminhado para manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) e, só depois, o relatório irá a julgamento. Os apontamentos dos auditores, assim como a manifestação do MPC, poderão ou não ser acatados pelos conselheiros. Segundo integrantes do Judiciário, os itens apontados na auditoria não são novidade e já foram alvo de análise.

A discussão em torno do chamado auxílio-moradia envolve um ato administrativo da presidência do TJ que autorizou o pagamento retroativo de valores. Segundo a inspeção, a repercussão financeira da medida foi estimada inicialmente em R$ 600 milhões. Quanto à conversão de vencimentos em URVs, decorrente do Plano Real, o TCE questiona pagamentos a mais que foram realizados e pede a devolução.

Quanto ao pagamento de subsídios, a inspeção apurou que o TJ teria pago R$ 5,8 milhões a mais do que era devido com base em lei. Em relação a pagamentos acima do teto constitucional, foram identificados quatro casos de desembargadores inativos que, entre 2008 e 2010, receberam no total R$ 586 mil acima do limite.

ORIGEM DO PENTE-FINO

- Em abril do ano passado, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Osório, anunciou um pente-fino nas folhas de pagamentos dos poderes com o intuito de detectar se havia pagamento de salários acima do teto.

- O levantamento começou pelo próprio TCE, que determinou o corte nos seus supersalários de 66 servidores do próprio Tribunal.

- O pente-fino apontou, no ano passado, que 98 servidores da Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar e do TCE recebiam acima do teto de R$ 26.723,13 (mesmo salário de um ministro do STF e considerado o teto para o Judiciário, o MP e o TCE).

- O levantamento também detectou que, em abril de 2010, 744 funcionários receberam acima de R$ 24 mil (o teto para Executivo e Legislativo é de R$ 24.117,62)

DOIS TETOS

- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes e órgãos – atualmente de R$ 24.117,62 –, somente Executivo e Legislativo consideram esse valor como limite.

- No Judiciário, MP e Tribunal de Contas, a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13 – mesmo salário de um ministro do STF.

O QUE DIZ CADA TRIBUNAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS

O QUE DIZ O TCE

Parcela autônoma de equivalência - “...conclui-se pela nulidade do pagamento da parcela autônoma de equivalência aos magistrados por ofensa ao princípio constitucional da legalidade, devendo ser desconstituído o ato administrativo da presidência do TJ, bem como todos os seus efeitos pretérito e futuros, a fim de ser restaurada a legalidade administrativa...” “A fim de evitar maiores prejuízos ao erário, e tendo em vista a magnitude dos recursos envolvidos, sugere-se que seja determinada a imediata suspensão do pagamento da PAE...”

URV - “... não há dúvidas sobre a nulidade dos atos praticados pelo Tribunal de Justiça concernentes à conversão dos vencimentos de seus magistrados e servidores, de Cruzeiros Reais para Unidades Reais de Valor (URVs) por ocasião do chamado Plano Real em 1994.”

SUBSÍDIOS - O valor total de R$ 5.855.114,88 referente às diferenças entre os valores efetivamente pagos e os legalmente devidos é passível de restituição ao erário...”

TETO SALARIAL - “... foi dispendido o montante de R$ 586.883,33 ao se considerar os valores percebidos pelos quatro inativos, aos quais não houve a aplicação do teto remuneratório constitucional, em desobediência ao regramento.”

O QUE DIZ O TJ

Parcela autônoma de equivalência - Não se trata de auxílio-moradia. Juízes ganham uma parcela de equivalência a uma diferença que os deputados recebiam a título de auxílio-moradia. Integrava o salário dos deputados e foi estendido aos magistrados por determinação constitucional, reconhecida por posição do STF. Era legal, era possível pagar juridicamente e nós determinamos o início do pagamento sempre diante da possibilidade orçamentária. Vamos parcelar isso. O relatório do TCE se apega a uma questão de prescrição, mas não há prescrição.

URV - O que se discute é o percentual aplicado e não a legalidade do pagamento da URV. Ficou constatado pelo CNJ que a base de cálculo adotada no TJ era maior do que devia. Em 2009, houve decisão que determinou a suspensão dos pagamentos. Quando houve a interrupção de pagamento de URVs, segundo nossos cálculos, ainda havia saldo a ser pago pelo TJ e não foi. Entendemos que o que foi pago a mais equivocadamente se equipara ao total que pagaríamos se quitássemos o saldo total.

SUBSÍDIOS - Quando foi feita a lei estadual fixando os subsídios, houve um erro material ao fixar os índices do escalonamento. Quando nos demos conta do erro, corrigimos. Portanto, não houve pagamento a mais: o que foi pago foi feito de acordo com o que está escrito na lei, que estava errada. É uma questão simples.

TETO SALARIAL - Observamos rigorosamente o teto, mas também uma garantia constitucional que se trata da irredutibilidade do vencimento. Essas pessoas recebiam vantagens por tempo de serviço legitimamente conferidos à época de sua constituição, ou seja, integraram isso a seu salários. O que decidimos fazer em consonância com o CNJ e com o STF, foi congelar: a parte que excede ao teto fica constando como parcela autônoma. Toda vez que há reposição salarial, de subsídio, não incide sobre esta parcela.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Num sistema republicano federativo, Poderes Estaduais deveriam ser regidos por leis estaduais e não por lei federal. O problema no Brasil é que as leis são plenas de divergências, contradições, brechas, benevolências e emendas corporativas que possibilitam a interpretação favoráveis a ganhos e privilégios abusivos e diferenciados, pois são esquecidos os princípios democráticos e republicanos para o deleite dos interessados.

Se o sistema é federativo, como pode um poder estadual ser regido por lei federal?
Se a própria Justiça não cumpre a lei, quem haverá de cumprir?
Se o cofre para pagar os salários dos servidores públicos é o mesmo, o que possuem os agentes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário melhores que os do Poder Executivo?
No serviço público, a carreira jurídica tem mais valor que a carreira médica, que a carreira policial ou que a carreira de educador?
A justiça agrega mais valor do que a saúde, e educação e os riscos de morte da segurança?
Por que não é aplicado o inciso XII do artigo 37 da constituição que determina os vencimentos dos cargos nos três Poderes de Estado?

Não podemos esquecer que várias repúblicas sucumbiram diante de tanta desigualdade e discriminações no serviço público e na centralização de recursos em certas categorias.



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