Justiça
AÇÕES CONTRA SUPERSALÁRIOS ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA
TETO ESTADUAL. Ações contra supersalários estão paradas na Justiça. Deputado questiona o pagamento de vencimentos acima de R$ 24,1 mil no Judiciário, MP e TCE - NILSON MARIANO - ZERO HORA 28/02/2011
Três ações populares que exigem a aplicação do teto salarial no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), no Tribunal de Contas (TCE) e no Ministério Público Estadual (MP), encaminhadas há quatro meses, não avançaram no Judiciário. No ano passado, uma auditoria do TCE revelou que 750 servidores públicos ganharam em abril acima de R$ 24 mil. O teto fixado por lei é de R$ 24.117,62. As ações miram quem recebe além desse limite legal.
Autor das ações, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) lamentou, ontem, o que considera “procrastinação” na Justiça de primeiro grau. Segundo ele, a demanda em referência ao TCE está parada. Para o processo relacionado ao TJ, a juíza pediu informações sobre os desembargadores e servidores que receberam acima do teto nos últimos anos.
Marchezan reclamou que a terceira ação, contra o MP, chegou a ser extinta por decisão da Justiça de primeiro grau, por não apontar os promotores e procuradores de Justiça beneficiados com supersalários. No entanto, o parlamentar tucano apelou contra a extinção e tenta reavivar a ação judicial.
– Podem publicar essas palavras, sou eu que estou dizendo: horrores acontecem na remuneração do Judiciário e do MP. É horripilante – disse.
O assunto supersalários nos tribunais e no Ministério Público não é exclusividade do Estado. Ontem, a Folha de S. Paulo revelou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pagou acima do teto nacional (R$ 26.723,13) para 16 ministros (veja ao lado).
No Estado, o TCE aplicou o teto cortando 66 supersalários, no ano passado. Ontem, a assessoria do TJ disse que nenhum magistrado ou servidor, na ativa, está recebendo acima do que prevê a legislação. Na interpretação do TJ, para os magistrados gaúchos, vale o teto nacional e não o estadual.
Manifestando-se pelo MP, o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, disse que não poderia dar informações sobre salários ontem, por ser domingo. Mas adiantou que o MP cumpre a lei. Na interpretação do MP, para a instituição, vale o teto nacional.
– Marchezan é irresponsável quando diz que as instituições pagam acima do teto. Ele tem sido de uma irresponsabilidade absoluta. Ele sabe muito bem que não é, e isso rende voto para ele – afirmou Pacheco da Luz.
DADOS DIVULGADOS PELO TCE RSDe acordo com auditoria da Corte, 750 servidores ganharam acima de R$ 24 mil em abril do ano passado. Isto não significa que todos tenham ultrapassado o teto, que é de 24.117,62.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVAAtivos - 17 servidores - total pago: R$ 420.517,74
Inativos - 38 servidores - total pago: R$ - 1.014.770,20
MINISTÉRIO PÚBLICOAtivos - 108 servidores - R$ 2.682.296,09
Inativos - 128 servidores - R$ 3.142.647,85
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOAtivos - 62 servidores - R$ 1.713.706,59
Inativos - 83 servidores - R$ 2.346.119,89
TRIBUNAL DE JUSTIÇAAtivos - 127 servidores - R$ 3.079.717,10
Inativos - 161 servidores - 3.905.747,02
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITARAtivos - 7 servidores - R$ 176.376,09
Inativos - 13 servidores - R$ 334.824,59
EXECUTIVOInativos - 6 servidores - R$ 176.371,38
TOTAL 750 servidores - Total pago: R$ 18.993.094,54
OS MAIORES SALÁRIOS PAGOS EM ABRIL DE 2010Assembleia Legislativa: R$ 37.548,35 (servidor inativo)
Ministério Público: R$ 30.672,09 (servidor ativo)
Tribunal de Contas do Estado: R$ 38.346,02 (servidor inativo)
Tribunal de Justiça: R$ 30.316,08 (servidor inativo)
Tribunal de Justiça Militar: R$ 30.316,11 (servidor inativo)
Executivo: R$ 43.829,47 (servidor inativo)
OS TETOS- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes
e órgãos do Estado (atualmente de R$ 24.117,62), somente Executivo e Legislativo consideram esse valor como limite.
- No Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE), a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13, mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A morosidade, as divergentes interpretações na aplicação da lei e a indecisão em assuntos de contrariam interesses corporativos aumentam a desconfiança o Estado e na justiça brasileira. E sem justiça, uma nação fica vulnerável às ações de bandidos, rebeldes, justiceiros e oportunistas.
As leis no Brasil não são cumpridas e nem aplicadas. A lei maior do Brasil, a carta magna aprovada em Assembléia Constituinte, a Constituição Federal prevê no texto original do inciso XII do artigo 37, que os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Texto ignorado e mudado por emendas para beneficiar interesses dos Poderes Judiciário e Legislativo. Se a própria constituição não é respeitada, como eles vão respeitar leis menores que tratam de teto salarial igual para os três Poderes? Para o Poder Executivo é muito cômodo manter teto salarial baixo para não ter de pagar a grande massa de servidores que existem para transformar as leis em ato concreto e individual.
Que justiça é esta que não consegue aplicar a lei para impedir as imoralidades? Dizia Rui Barbosa que: "a autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões."
A IGUALDADE, a maior virtude da democracia e a HARMONIA, principal princípio republicano da tripartição dos Poderes de Estado, onde estão? Foram esquecidos no Brasil?
ALGUÉM ESTA AVALIZANDO ESTAS IMPROBIDADES! COM QUAIS INTERESSES?A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- PARA QUE SERVE A ESPADA DA JUSTIÇA?
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