CONFLITO DESNECESSÁRIO
Justiça

CONFLITO DESNECESSÁRIO



ZERO HORA 12 de dezembro de 2012 | N° 17281

EDITORIAIS



O risco de confronto entre Judiciário e Congresso, em decorrência do desfecho do embate sobre a cassação de deputados condenados por envolvimento com o mensalão, é apenas um dos componentes dessa controvérsia. Há outras questões presentes, entre as quais o didatismo de um julgamento histórico, que contribui, até pelas discordâncias, para a compreensão do funcionamento da Justiça e para a convicção de que os desmandos cometidos no meio político não mais ficarão impunes. Essa é certamente a principal contribuição oferecida pelo Supremo – delitos praticados por ocupantes de cargos no poder central foram submetidos, com transparência, ao veredicto da mais alta corte.

É no Legislativo que se concentram, no final do julgamento, as mais fortes reações a uma tese em consideração no STF. A Câmara dos Deputados defende, com base na Constituição, que é sua, e não do Judiciário, a prerrogativa da cassação de mandatos de seus integrantes. Esse argumento, do presidente da Casa, Marco Maia, é o que de fato deveria prevalecer. A Carta Maior não deixa dúvida de que um mandato somente pode ser cassado pelo poder que o outorgou.

Mas o conflito entre a Constituição e o Código Penal, a partir da interpretação apresentada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, em favor da cassação automática, mobiliza o mundo jurídico e aciona uma preo-cupante interrogação. Que comportamento terá a Câmara se o Supremo entender que a atribuição pela cassação ou não dos condenados é exclusiva dos próprios deputados? O Legislativo estará diante de um desafio que não permite manobras, se prevalecer a tese de que condenação e cassação são punições distintas.

O parlamento deve afastar-se da tentação de agir de forma corporativa e de responder às decisões do Supremo com a anistia automática dos envolvidos. Condenados pela Justiça, em última instância, com amplos direitos de defesa, terão de se submeter também a um julgamento político, como determina a Constituição, desde que a Câmara não se limite ao cumprimento de uma formalidade.

Sem renunciar à sua autonomia, o Legislativo deve estar atento às expectativas criadas, para que não fique alheio aos avanços representados pelas decisões do Supremo. A Câmara não pode repetir a postura adotada em situações anteriores, quando simplesmente arquivou processos ou absolveu acusados de falta de decoro. A condescendência, aliás, é a marca da maioria das deliberações da Casa, que no ano passado cassou um de seus membros, acusado do mesmo delito cometido por boa parte dos réus do mensalão, a compra de votos. O cassado – o último a ser punido – chama-se Chico das Verduras (PRP-RR). O parlamento será submetido à prova de que é capaz de julgar, com independência e o mesmo rigor, deputados com nomes mais pomposos.



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