Justiça
POLÊMICA DAS CASSAÇÕES EM CENA
ZERO HORA 12 de dezembro de 2012 | N° 17281
A HORA DA DECISÃO
Criminalista sugere aguardar fim do processo
JULIANA BUBLITZ
A iminente cassação dos mandatos dos réus do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de hoje, divide opiniões na Câmara dos Deputados e causa apreensão no meio jurídico.
Interrompida na segunda-feira, a sessão será retomada com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, provavelmente a favor do afastamento compulsório.
Está em jogo não apenas o futuro dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), mas também a relação de boa vizinhança entre o Legislativo e o Judiciário. Por enquanto, a votação está empatada em quatro votos a quatro.
– No nosso sistema jurídico, os poderes são harmônicos e independentes. Nesse caso, a decisão é da Câmara. Não há o que contestar. A última instância é a crise – alerta o ex-deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB), contrário à interferência do STF.
A origem da briga está na Constituição. No artigo 55, a Carta Magna dá ao parlamento a palavra final na cassação, mas o STF se encaminha para outra interpretação. A oposição ao PT e ao governo Dilma Rousseff joga lenha na fogueira. Para o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM), o STF está correto ao tomar a frente:
– Se a decisão vier para a Câmara, o imbróglio será ainda maior, porque a Câmara pode usar a força do governo para livrar a cara dos mensaleiros.
Sem entrar no mérito da punição, especialistas observam o desfecho com ansiedade. Há o temor de que a Corte se deixe levar pela opinião pública, abrindo um precedente perigoso.
– Caso o Supremo decida pela cassação, será um escândalo. Vivemos numa democracia constitucional, que trabalha com o princípio da separação de poderes. Cassação é ato político por excelência e deve ser decidido pelos pares – resume Juliano Benvindo, professor de Direito Público da UnB.
A solução menos polêmica, diz Davi Tangerino, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), seria aguardar o fim do processo e as prisões. Com isso, eles estariam impedidos de exercer suas funções.
– É simples. Não é preciso o Supremo usurpar o Poder Legislativo.
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