Justiça
COATIVA - Maluf é considerado “ficha suja” pelo TRE
REGISTRO NEGADO. Maluf é considerado “ficha suja” pelo TRE - Zero Hora, 24/08/2010
Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os magistrados entenderam como argumento válido para barrá-lo uma condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura da capital paulista à época em que Maluf era prefeito.
O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, disse, no julgamento, que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.
O deputado foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “ficha-suja” o político condenado por órgão colegiado da Justiça, em geral cortes estaduais.
Maluf responde a três ações penais e a um inquérito
A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo da suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela prefeitura de São Paulo. Ele responde a quatro procedimentos criminais no Supremo Tribunal Federal – um inquérito e três ações penais.
O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído. Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último ano de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão.
Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho. Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.
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