MALUF É CONDENADO E FICA INELEGÍVEL POR 5 ANOS
Justiça

MALUF É CONDENADO E FICA INELEGÍVEL POR 5 ANOS


FOLHA.COM 04/11/2013 - 12h44

Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos

MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO




O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.

Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três desembargadores votaram contra Maluf. Cabe recurso à decisão.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.

A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.

A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.

"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.


Editoria de Arte/Folhapress


OUTRO LADO

A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.

Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado 'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.

Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
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O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 82, chega em sua residência no Jardim América, em SP


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Leia abaixo a íntegra da nota:

A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.

Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:

(i) proferida por órgão colegiado

(ii) determine a suspensão de direitos políticos

(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa

(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e

(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.

A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.

Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada
Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf











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