Maluf é condenado por desvios em obra e fica inelegível por cinco anos
MARIO CESAR CARVALHO
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULOO deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.
Com isso, Maluf não poderá disputar eleições nos próximos cinco anos por ter sido condenado por um órgão colegiado. A decisão foi unânime. Três desembargadores votaram contra Maluf. Cabe recurso à decisão.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos de disputas eleitorais.
A multa terá de ser pega solidariamente por Maluf, Reynaldo de Barros, que era presidente da Emurb na época, Constran e CBPO. Três funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$ 21 milhões mais 10% de multa.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e autorizou a suplementação de verbas.
"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o voto da acusação.
| Editoria de Arte/Folhapress | |
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OUTRO LADOA defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.
Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado 'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.
Luiz Carlos Murauskas/Folhapress
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O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 82, chega em sua residência no Jardim América, em SP
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Leia abaixo a íntegra da nota:
A decisão tomada hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.
Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:
(i) proferida por órgão colegiado
(ii) determine a suspensão de direitos políticos
(iii) que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa
(iv) que o ato importe em prejuízo ao erário; e
(v) que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.
A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições. Oportunamente o Deputado Paulo Maluf irá recorrer desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Eduardo Nobre - Advogado | Patricia Rios - Advogada
Adilson Laranjeira - Assessor de Imprensa do Deputado Paulo Maluf