Justiça
DIVERGENTE - CADA TRIBUNAL ADOTA UM CRITÉRIO SOBRE FICHA SUJA
Enquanto alguns informam até processos em andamento, outras só mencionam casos se houver condenação. FRANCISCO LEALI, O GLOBO, 24/12/11 - 20h34
BRASÍLIA - Não bastasse a indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, tribunais federais adotam regras divergentes para emitir a certidão que os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, informando se têm ou não ficha suja. Levantamento do GLOBO nos tribunais federais mostrou que, enquanto algumas cortes dão a lista completa de ações e inquéritos contra o candidato, outras excluem inquéritos e ações penais ainda sem sentença condenatória.
Desde 1997, antes da edição da Lei da Ficha Limpa (de 2010), a legislação eleitoral pede que os políticos, no registro de candidatura, apresentem a lista de bens e a certidão de "processos criminais". Como não há resolução específica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre certidões eleitorais, cada corte interpreta a exigência à sua maneira.
No TRF da 4ª Região, há critérios diferentes até entre as duas instâncias da Justiça Federal nos estados da Região Sul. Para as varas da Justiça Federal, o candidato pode receber um "nada consta" mesmo se responder a ação penal. O processo só será citado na certidão se o réu já foi condenado e a pena está em fase de execução. Já na segunda instância, o TRF 4ª inclui na certidão do candidato todas as ações penais, mesmo as sem sentença.
No TRF da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, não há certidão específica para fins eleitorais. Até casos da esfera criminal são listados no documento entregue aos candidatos. A Justiça Federal no Rio pode até emitir um "nada consta" para o candidato, se não houver condenação em última instância, mas o documento tem uma ressalva para informar se há inquéritos e ações passíveis de recurso judicial. No TRF 3ª, de São Paulo, a certidão também inclui não só as ações, mas também inquéritos. E até os casos arquivados são relacionados.
Já o TRF 5ª, da Região Nordeste, inovou: passou a emitir a certidão seguindo os critérios da Lei Ficha Limpa. Isso significa que a Justiça Federal da região só precisará informar se o candidato tem ação penal já com condenação em segunda instância ou por um colegiado. Se for réu numa ação ainda em tramitação, receberá o "nada consta".
Ano passado, o STF emitiu certidões incluindo inquéritos e ações penais, até os que tramitam em segredo de Justiça. O deputado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, recebeu um documento que listava três ações penais e um inquérito. Mas a direção do STF pretende mudar e seguir o critério da Lei da Ficha Limpa, se ela for aprovada pela Corte. Assim, Maluf passará a ter direito a um "nada consta".
- O critério deveria ser um só para todo o país, para que o eleitor pudesse escolher em quem votar sabendo se o candidato tem ficha limpa, quase limpa ou suja - disse o ministro Dias Toffoli, do STF.
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