BANCO DE DADOS PARA MANDADOS DE PRISÃO
Justiça

BANCO DE DADOS PARA MANDADOS DE PRISÃO


Iniciativa do CNJ vai centralizar banco de dados dos mandados de prisão - Diego Abreu - 21/06/2011 07:56, correio braziliense.

As autoridades brasileiras não sabem hoje quantos mandados de prisão estão pendentes de cumprimento em todo o país ou quantos presos estão detidos ilegalmente. No que depender do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, esse cenário será rapidamente alterado. Está em fase de elaboração no CNJ um sistema que concentrará todos os mandados, conforme determina a Lei nº 12.403, sancionada no começo de maio pela presidente Dilma Rousseff. Além de estabelecer o controle dos mandados pelo CNJ, a lei prevê a possibilidade de medidas alternativas para o cumprimento das prisões, como o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar noturno. No próximo dia 5, o CNJ se reunirá para votar a proposta de resolução que definirá os moldes de funcionamento do banco de dados.

Em entrevista ao Correio, o conselheiro Walter Nunes, relator da proposta no CNJ, detalha que a alimentação do sistema será de responsabilidade dos juízes brasileiros. O acesso, porém, não ficará restrito aos magistrados, já que as autoridades policiais também serão usuárias da central para que possam cumprir prisões em todo o território nacional.

“A ideia é de que o banco de dados reúna todos os mandados de prisão para facilitar o cumprimento, até em razão do tamanho do território brasileiro”, afirma. “Na hora que expedir o mandado, o juiz terá 24 horas para enviar a informação ao sistema. Se ele revogar o mandado, também terá de informar, assim como terá de comunicar se o mandado foi ou não cumprido”, acrescenta Nunes.

Nesse meio, sabemos que há mandados emitidos há mais de 10 anos de quem já faleceu e até daqueles que estão presos por outro motivo", diz Walter Nunes
Segundo o conselheiro, o cumprimento de todas as etapas de alimentação do sistema será fundamental para o bom funcionamento do bando de dados. Atualmente, segundo Walter Nunes, a estimativa é de que mais de 300 mil mandados de prisão estejam pendentes de execução. “Será uma grande oportunidade de saber quantos mandados estão pendentes de ser cumpridos. Nesse meio, sabemos que há mandados emitidos há mais de 10 anos de quem já faleceu e até daqueles que estão presos por outro motivo”, exemplifica.

A novidade que está em estudo no CNJ é a possibilidade de os juízes inserirem a foto do réu. Nunes avalia que, quando a imagem da pessoa é divulgada, a chance de prisão aumenta.

Dinamismo

Para o vice-presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, o sistema poderá contribuir para dar mais dinamismo ao trabalho de juízes e policiais, e para evitar a impunidade no país. “Me parece um mecanismo de racionalização da matéria judiciária. Tem tudo para dar certo.”

A iniciativa prevista em lei é considerada positiva pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mas a entidade avalia como inadequada a gestão do sistema pelo CNJ. “É uma iniciativa boa, embora inadequada para o CNJ. Isso deveria estar no âmbito do Ministério da Justiça, já que cumprir mandado de prisão é função de Polícia Judiciária, e não de um órgão que está ligado ao controle administrativo do Judiciário”, afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra. Ele alerta que o Brasil tem uma carência ainda maior, que é a superlotação dos presídios, situação, que, segundo Calandra, será agravada quando houver maior integração entre os estados para o cumprimento dos mandados de prisão.

O ministro Ayres Britto discorda do presidente da AMB quanto ao controle que será exercido pelo CNJ. Para ele, não haverá ingerência, mas somente um mecanismo que virá para contribuir para a maior eficiência das decisões judiciais.

O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Federal (Sindepol), Joel Mazo, reconhece que há uma grande carência na “alimentação e desalimentação” dos sistemas usados pelas polícias. “Essa lei, caso se materialize, será de suma importância para a segurança pública nacional porque, hoje, há vários sistemas desintegrados.

Quando um mandado de prisão é desconstituído, por razões da não informação por parte do Judiciário ou por algum entrave burocrático, ele continua no sistema das polícias e leva o policial a cumprir um mandado de prisão que muitas vezes foi suspenso anos atrás.”



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