Justiça
JUSTIÇA FRACA - MANDADOS NÃO CUMPRIDOS
OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 16/02/2012Mesmo com a incipiente informatização dos tribunais, as Varas de Execução Penal agilizaram os julgamentos e aumentaram o número de condenações, mas a Polícia Judiciária não tem demonstrado a mesma eficiência para prender acusados com prisão decretada e réus condenados a penas privativas de liberdade. Por isso, o número de mandados de prisão não cumpridos cresceu de modo alarmante, nos últimos anos, deixando a cúpula do Poder Judiciário preocupada.
Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 17 Estados e no Distrito Federal há cerca de 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento, sendo aproximadamente 360 mil somente na Região Sudeste. No Estado de São Paulo, havia 115 mil mandados de prisão a serem cumpridos pela Polícia Judiciária, em dezembro de 2011. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, havia 131 mil e 75 mil mandados, respectivamente.
Os técnicos do CNJ não sabem, contudo, a quantos criminosos os mandados de prisão não cumpridos se referem, uma vez que pode haver várias ordens de captura contra uma mesma pessoa. O traficante carioca Fabiano Atanásio da Silva, preso em Campos do Jordão há algumas semanas, por exemplo, tinha contra ele 27 mandados de prisão expedidos por diferentes Varas de Execução Penal. Além de ter controlado durante anos o tráfico de drogas na Vila Cruzeiro, ele tentou tomar os pontos de venda de quadrilhas rivais em vários outros morros e favelas do Rio de Janeiro e comandou o ataque ao Morro do Macaco, quando foi derrubado um helicóptero da PM, causando a morte de dois policiais.
Além disso, é possível que muitos desses 500 mil mandados de prisão não cumpridos não sejam mais válidos, ou pela prescrição das penas, ou porque alguns dos procurados já morreram. E como há Secretarias de Segurança Pública que computam entre seus mandados de prisão a cumprir documentos expedidos por outros Estados, também pode haver casos de mandados que foram incluídos mais de uma vez nos levantamentos oficiais.
Para tentar melhorar a qualidade das informações e saber de modo mais preciso qual é o número de pessoas com mandados de prisão que aguardam cumprimento, o CNJ criou o Banco Nacional de Mandados de Prisão. O projeto é importante, mas sua implementação é lenta. O banco de dados foi colocado na internet no mês passado e somente 12 Tribunais de Justiça estão alimentando o sistema. Segundo o órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário, a partir de julho todos os mandados de prisão expedidos antes de 2012 terão de estar disponíveis no site desse banco de dados. Uma das principais funções do CNJ é planejar as atividades dos 91 tribunais do País.
Na área criminal, por exemplo, a melhoria das estatísticas relativas a mandados de prisão expedidos e não cumpridos pode ajudar as Varas de Execução Penal, as Secretarias da Segurança e os dirigentes do sistema prisional a fixar prioridades. "Isso interfere tanto na política criminal quanto na política penitenciária. Se eu tenho cem mil mandados a serem cumpridos é uma coisa, em termos de construção de presídios. Se eu tenho 300 mil, é outra coisa", diz Erivaldo Ribeiro, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Pelas estimativas do CNJ e do Ministério da Justiça, a população carcerária do País é de 514 mil pessoas, mas o número de vagas disponíveis no sistema prisional não chega a 300 mil. Para tentar reduzir esse déficit de 214 mil vagas, a União abriu linhas de financiamento para a construção de novos presídios pelos Estados. Contudo, o sucesso dessa estratégia depende da melhoria das estatísticas. A falta de qualidade das informações na área de segurança sempre foi um problema difícil de resolver. Muitos governadores dificultam o envio de dados sobre prisões, déficit de vagas e mandados não cumpridos, por temer que eles sejam explorados eleitoralmente por seus adversários. E isso prejudica a formulação de políticas públicas eficazes.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa constituir urgentemente o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, especificando numa lei federal as atribuições e os deveres de cada poder, instituição e órgão do sistema. Só assim o Estado poderá fortalecer seus instrumentos de justiça e de segurança e ser capaz de garantir a paz social ao povo brasileiro. Caso contrário, a Justiça brasileira continuará sendo desmoralizada pela mazelas do Poder Judiciário, pela negligência e inoperância do Poder Executivo e pelas omissões, descaso e benevolências do Poder Legislativo.
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