BANCO DE DADOS POLÊMICO
Justiça

BANCO DE DADOS POLÊMICO


 

ZERO HORA, 18/10/2012

 HUMBERTO TREZZI E KAMILA ALMEIDA

A ideia de um grande banco de dados com mandados judiciais é generosa e pragmática, explica o juiz gaúcho Márcio André Keppler Fraga, que até o início do ano auxiliava a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje atua numa vara criminal de Porto Alegre. Generosa porque contempla a transparência nas decisões públicas. Prática, porque possibilita que todos os policiais, promotores e juízes do país saibam quem é foragido, por exemplo. Até pouco tempo atrás, bastava atravessar a divisa de um Estado para que um criminoso permanecesse incógnito, já que os sistemas de informações jurídicas estaduais não estavam conectados. Aí foi criado o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O BNMP acumula hoje informações sobre 122,6 mil mandados criminais. Destes, 4.680 são do Judiciário gaúcho. O delegado Juliano Ferreira diz que a ideia do banco de dados é boa, pois é comum a polícia apresentar, no balcão da delegacia, um suspeito de outro Estado.

– Antes, quando não havia um banco de dados, era necessário fazer o contato com a polícia de outro Estado para tentar fazer com que acessassem o sistema do Estado e saber se era foragido ou não. O problema é que não pode ser feito de forma indiscriminada. Os juízes estão publicando os mandados com toda a fundamentação da decisão, que inclui detalhes da investigação – reclama o policial.

Não só autoridades podem ter acesso ao sistema de informações do CNJ, mas qualquer cidadão. Isso inclui os criminosos e seus advogados. É o lado controverso da transparência, admite o magistrado Fraga. É justo para impedir constrangimentos como o que ocorreu ontem, com o vazamento das ordens de prisão e apreensão, que o sistema informatizado estabelece o critério de informação “em caráter restrito”.

– Por algum equívoco, essa restrição não foi comunicada ao CNJ, que tornou públicos os mandados judiciais concedidos à Polícia Civil gaúcha – diz.

Existe inclusive a possibilidade de policial e juiz combinarem por quanto tempo os mandados ficarão sem aparecer no banco de dados do CNJ.

 



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